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PGR pede derrubada de lei de MT que impede auxílio e benefícios do governo a invasores de terra

PGR pede derrubada de lei de MT que impede auxílio e benefícios do governo a invasores de terra

Procurador-geral da República Paulo Gonet Branco entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando validade de lei de Mato Grosso que impede invasores de receberem auxílio e benefícios do Governo, entre outras restrições. Processo foi proposto no dia 13 de setembro e aguarda julgamento.

O governador Mauro Mendes (UNIÃO) sancionou em fevereiro de 2024 a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso.

Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual. 

Na época, apoiadores da lei afirmaram que as sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país.

Ao questionar a lei, PGR argumenta que o sistema constitucional de repartição de competências legislativa das unidades políticas, regido pelo postulado federativo e conformado pelo princípio da predominância de interesse, outorga à União, de forma privativa, competência para legislar sobre direito penal.
 
Assim, a tipificação de condutas como crime e os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória somente podem ser disciplinados por lei federal editada pelo Congresso Nacional.
 
“Ao disciplinar sobre efeitos penais secundários à condenação pelos crimes de invasão de terras públicas, de violação de domicílio e de esbulho possessório, a lei mato-grossense invade competência privativamente da União para legislar sobre direito penal”, argumenta Gonet no processo.
 
O Procurador-geral da República requer, em liminar, a suspensão da eficácia da lei. No mérito, que seja julgada inconstitucional.

Fonte:olhardireto.com.br

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