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STF suspende regra sobre sucessão na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas

STF suspende regra sobre sucessão na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que alterou seu regimento interno para disciplinar a sucessão à presidência da Casa. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984.  

Na liminar, o relator também determinou que seja aplicado, provisoriamente, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, salvo quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa. Além disso, a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, observando o devido processo legislativo. 

Contexto 

Na ação, o partido Solidariedade relata que a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assuma a presidência em definitivo em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição. Segundo a legenda, a alteração foi aprovada após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza. Com isso, Roberto Cidade deixou a presidência da Aleam para assumir o governo do Estado, e o vice-presidente, Adjuto Afonso, passou a exercer, interinamente, a chefia do Legislativo. 

Situação concreta 

Ao decidir, o ministro Dino considerou plausível a alegação de que a mudança foi incluída por meio de emenda parlamentar em um projeto de resolução que tratava de outro tema, situação que afronta o devido processo legislativo. 

Além disso, verificou haver indícios de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade, pois a alteração teria sido aprovada para produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta, caracterizando uma norma casuística, com destinatário certo. 

A decisão, que já valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual agendada para a semana de 14 a 21/8. 

Leia a íntegra da decisão.

 

 

 

STF

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