O julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim foi publicado no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (19).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, que a Prefeitura de Cuiabá adote medidas imediatas para reparar os danos causados às vias públicas pela concessionária Águas Cuiabá durante obras de saneamento.
Publicada nesta quinta-feira (19), a decisão define prazo de 30 dias para a contratação de perito técnico especializado que deverá apresentar um levantamento detalhado com a extensão do estrago. A gestão também tem 60 dias para notificar a concessionária e exigir um plano de reparação, incluindo cronograma de execução e métodos de trabalho.
A determinação é fruto de Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pelo deputado estadual e então vereador Diego Guimarães, que apontou supostas irregularidades na execução do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.
“Resta demonstrado que o excepcional, notório e duradouro problema causado pela concessionária ao interesse público primário e secundário necessitou, e ainda necessita, da adoção de medidas enérgicas por parte de agentes da alta administração do Poder Concedente, em especial do prefeito”, ressaltou Antonio Joaquim.
Ao julgar procedendo a representação, o conselherio também determinou que o município acompanhe a execução das obras de recuperação, realizando vistorias periódicas e assegurando que o trabalho corresponda aos padrões de qualidade exigidos. Para garantir a transparência das ações, um relatório final detalhando deverá ser divulgado em 90 dias.
Além disso, a Prefeitura deverá publicar uma lista das intervenções previstas com antecedência mínima de 15 dias. “A população deverá ser informada sobre os locais e datas das obras através de comunicados em mídias locais, no site oficial da Prefeitura e em redes sociais”, reforçou Antonio Joaquim.
Diante dos prejuízos causados pela empresa, também foi determinada a instauração de auditoria operacional no Contrato de Concessão para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Capital (Contrato 14/2011), a ser conduzida pela 6ª Secretaria de Controle Externo.
A fiscalização terá foco em quesitos como o volume de esgoto tratado, população servida pelo serviço de distribuição de água e população atendida pelo serviço de tratamento de esgoto, captação de esgoto, tratamento e as questões relacionadas à ligação das unidades domiciliares à rede de captação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
foto - Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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