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TCE-MT determina que prefeitura aprimore processos licitatórios e declara inidoneidade de empresas

As medidas são resultado de representação de natureza interna em desfavor de Arenápolis, que foi julgada procedente na sessão ordinária desta terça-feira (10).

TCE-MT determina que prefeitura aprimore processos licitatórios e declara inidoneidade de empresas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) declarou a inidoneidade, por seis meses, de duas empresas anunciadas como vencedoras de licitação para fornecimento de combustível à Prefeitura de Arenápolis. Além disso, determinou que o município aprimore a verificação dos requisitos de enquadramento das empresas interessadas nos certames. As medidas são resultado de representação de natureza interna em desfavor de Arenápolis, que foi julgada procedente pelo Plenário, na sessão ordinária desta terça-feira (10).

De acordo com o conselheiro-relator, Waldir Teis, os autos apontavam possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Presencial n.º 30/2021, para registro de preços para a futura aquisição de combustíveis, no valor estimado de R$ 2,8 milhões, uma vez que as empresas Auto Posto Avenida LTDA. e M. S. P. Franzner Eireli teriam sido indevidamente classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.

“Como já demonstrado nos autos, as empresas não se enquadram nas categorias mencionadas. A empresa Auto Posto Avenida apresentou uma receita bruta de R$ 6,2 milhões em 2020, valor que ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006 para empresas de pequeno porte. Por sua vez, a M. S. P. Franzner Eireli conta em seu quadro societário com um membro que participa de outras empresas, cujas receitas brutas somadas excedem o limite legal”, destacou o relator.

Apesar de concluir que não há nos autos elementos que evidenciem uma conduta dolosa previamente estabelecida pelas empresas com a intenção de fraudar o processo licitatório, Teis frisou que é necessário analisar a possibilidade deste risco, uma vez que, embora as empresas não tenham solicitado ou recebido tratamento diferenciado, a documentação apresentada não corresponde à realidade. “Essa discrepância já é suficiente para comprometer a integridade do certame”, asseverou.

Diante do exposto, o conselheiro-relator votou pela procedência da representação. Na ocasião, o conselheiro Antonio Joaquim sugeriu o acréscimo da inidoneidade das empresas Auto Posto Avenida e Auto M. S. P. Franzner Eireli pelo prazo de 6 meses e aplicação de multa pedagógica individual no valor de 6 UPFs à pregoeira e ao gestor do município, sugestão acatada pelo relator. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

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