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TJ barra postos a menos de 200 metros de escola em Cuiabá

Tribunal de Justiça acatou argumentos do Ministério Público Estadual, que ingressou com ADI

TJ barra postos a menos de 200 metros de escola em Cuiabá

DA REDAÇÃO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com pedido de medida cautelar, e suspendeu a eficácia do artigo 88 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Cuiabá, que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches.

 

Essa alteração na legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.

 

Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos

A lei original, de 2015, foi modificada com a redação conferida pela Lei Complementar nº 529/2023.

Ao promover alterações na legislação de 2015, a nova lei do ano passado mantinha a proibição da construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vales.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente e aos princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução, normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.

Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.

Deosdete Cruz Junior destacou ainda que o Procurador-Geral do Município afirmou que o próprio prefeito Emanuel Pinheiro “reconheceu que a alteração da respectiva lei, especificamente do artigo 88, inciso II, não refletiu os anseios da sociedade, muito menos foi a intenção deste. Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m, entre eles, de escolas e creches”.

O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.

Fonte: Midianews.com.br

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