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TJ nega pedido de liberdade de policial civil, acusado de integrar organização criminosa

OPERAÇÃO RENEGADOS

TJ nega pedido de liberdade de policial civil, acusado de integrar organização criminosa

Redação RBMT

 

Rogério da Costa Ribeiro, policial civil investigado na Operação Renegados, teve o pedido de liberdade negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele fazia parte de um grupo de policiais militares e civis suspeitos de organização criminosa, concussão, roubo, tráfico e porte ilegal de arma de fogo, durante a deflagração da operação em 4 de maio de 2021.

 

Apesar de a defesa alegar que o policial foi imputado apenas por dois fatos criminosos ocorridos em 2018 e 2020, e que a periculosidade de Rogério da Costa Ribeiro seria menos evidente se comparado aos outros réus, ele teve o pedido negado. Os desembargadores justificaram que, com base em informações de três delatores, ficou evidente a gravidade concreta da organização criminosa.

 

A manutenção da prisão foi considerada necessária pelos magistrados, que destacaram a existência de fortes indícios de que o grupo ainda possa estar em plena atuação. Além disso, o fato de o policial possuir antecedentes criminais, responder à ação penal em trâmite perante a 3ª Vara Criminal de Cuiabá, assim como duas outras ações, ambas em trâmite na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, foi considerado na decisão.

 

A defesa de Rogério da Costa Ribeiro destacou que ele é réu primário, não tem conduta reiterada de delitos, nem a personalidade voltada para a prática de crimes, além da instrução processual ter se encerrado em novembro de 2022. Também foi ressaltado que outros réus da mesma operação, com situação semelhante, tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.

 

No entanto, a decisão dos desembargadores foi clara ao negar o pedido de liberdade: "Inviável o deferimento do pedido de extensão. Destarte, inexiste, portanto, aspectos aptos a ensejarem qualquer alteração na manutenção da situação do beneficiário diante da correta aplicação do fundamento contido no édito prisional. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem em benefício de Rogério da Costa Ribeiro".

 

Fonte: Estadão Mato Grosso

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