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TRE-MT determina multa a Emanuel e Márcia por usar estrutura da prefeitura na eleição de 2022

CONDUTAS VEDADAS

TRE-MT determina multa a Emanuel e Márcia por usar estrutura da prefeitura na eleição de 2022

Redação RBMT

 

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou aplicação de multa ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e à primeira-dama da Capital, Márcia Pinheiro (PV), pela prática de condutas vedadas durante as eleições de 2022. Cada um terá que desembolsar a quantia de R$ R$ 15.961,50. Também foi multado Vanderlúcio Rodrigues da Silva, candidato a vice-governador na chapa de Márcia.

 

O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (2). O julgamento foi realizado na última sexta (24). Cabe recurso da decisão.

 

A penalização foi determinada no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), protocolada ainda no período eleitoral do ano passado pela Coligação Mato Grosso Avançando, sua Vida Melhorando (Federação PSDB/Cidadania; União Brasil; Republicanos; PL; MDB; Podemos; PSB e Pros), que na ocasião lançou o governador Mauro Mendes (União) à reeleição.

 

A coligação apontou que Emanuel, na qualidade de prefeito da Capital, marido de Márcia e coordenador-geral da campanha dela, estaria por meio de publicidade institucional alavancando a candidatura dos demais investigados.

 

“Aduzem que ao se realizar uma pesquisa no sítio da Prefeitura de Cuiabá na internet, utilizando-se o nome da candidata Márcia Pinheiro, verificar-se-á matérias jornalísticas que não deveriam estar ali no período vedado. De igual forma, na página da Prefeitura de Cuiabá no Facebook e no Instagram conteriam publicidades institucionais ‘com slogan semelhante ao dos Investigados Márcia e Vanderlúcio, a evidenciar clara associação entre o público e o eleitoral’, diz trecho da ação.

 

Tais atos de publicidade institucional cruzada ou transversa, segundo a coligação de Mauro, configurariam a prática de conduta vedada e abuso de poder político ou de autoridade. Além da multa, a coligação pediu a cassação dos registros de candidatura e declaração de inelegibilidade de Emanuel e Márcia, o que não foi atendido.

 

Uma decisão liminar no andamento da ação determinou a remoção dos conteúdos questionados do site da prefeitura.

 

À reportagem, a defesa dos três multados, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad, informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Fonte: Leiagora

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