Tribunal do Júri condena réu por morte de mulher após submetê-la a situação degradante em Ribeirão Cascalheira
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município localizado a 900 quilômetros de Cuiabá, pronunciou sentença condenatória contra A.A.F.G. na sexta-feira (2) de dezembro. A pena estabelecida foi de 40 anos e 10 meses de reclusão, com regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra L.S.S. O promotor de Justiça Bruno Barros Pereira conduziu a acusação durante o julgamento realizado sob as disposições da Lei nº 14.994/2024, legislação que intensificou as sanções para crimes de feminicídio.
O corpo de jurados reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade delitiva, incluindo a qualificadora relacionada ao uso de meios que impediram a defesa da vítima. Adicionalmente, foram consideradas as agravantes concernentes ao emprego de arma de fogo de categoria restrita e ao procedimento cruel executado. Na decisão proferida, o magistrado negou ao condenado o direito de apelar em liberdade, determinando a manutenção da prisão preventiva e o início imediato da execução penal.
Para o promotor Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma manifestação resoluta do Poder Judiciário contra a violência fundada em discriminação de gênero.
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