Tribunal acolhe ação do Ministério Público determinando medidas urgentes para segurança e administração do aeródromo em Mato Grosso
O Poder Judiciário de Mato Grosso atendeu à solicitação do Ministério Público local e aprovou tutela provisória de urgência em ação civil pública contra o Município de Juína, exigindo a implementação de medidas imediatas para regularizar a administração e as operações do Aeroporto Municipal.
A decisão foi pronunciada pela magistrada Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, reconhecendo a urgência em estabelecer mecanismos efetivos de supervisão administrativa, proteção do patrimônio público e avaliação técnica completa das instalações aeroportuárias.
O processo foi iniciado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, sob coordenação do promotor Dannilo Preti Vieira, após investigação que revelou múltiplas irregularidades envolvendo questões estruturais, acesso de pessoas com deficiência, operacionalidade segura, manutenção adequada, fiscalização de entrada, organização administrativa e gestão dos bens públicos do aeródromo.
As investigações conduzidas pelo órgão ministerial consultaram dados da Agência Nacional de Aviação Civil e análise técnica do Centro de Apoio Técnico à Execução, constatando deficiências significativas: ausência de trajeto acessível entre áreas de estacionamento, terminais e embarque, falta de instalações sanitárias adequadas para pessoas com deficiência, comprometimento estrutural visível, cercamento deficiente e falhas críticas de controle de fluxo, além de inexistência de procedimentos formais para registrar operações e regularizar ocupações nas dependências aeroportuárias.
Os investigadores também identificaram fragilidades na administração patrimonial, com carência de controles confiáveis para acompanhar operações comerciais, identificar ocupantes de estruturas de armazenagem e formalizar a utilização de terrenos públicos.
Para o Ministério Público, essas deficiências representam riscos à segurança operacional, comprometem a transparência administrativa e prejudicam a manutenção apropriada dos bens municipais.
A juíza considerou satisfeitos os critérios legais para conceder parcialmente a proteção requerida, levando em conta a importância de salvaguardar a propriedade municipal, estruturar adequadamente a administração e obter avaliação diagnóstica recente sobre o estado operacional do equipamento.
Entre as obrigações estabelecidas ao município está a proibição imediata de permitir novas ocupações permanentes, prorrogar acomodações informais ou transferir gratuitamente estruturas, áreas abertas, dependências, terminais ou qualquer espaço do aeroporto para entidades privadas, excetuando casos previstos em legislação específica.
O tribunal determinou ainda que toda documentação e informações pertinentes às atividades aeroportuárias e utilização de espaços aeroportuários sejam preservados integralmente.
A sentença exigiu apresentação, em trinta dias, da configuração organizacional responsável pela condução do aeroporto, indicando gestores das divisões operacional, manutenção, resposta a emergências, proteção, sustentabilidade ambiental, acessibilidade e administração de bens, além de explicitar mecanismos de acompanhamento das operações.
Num prazo de sessenta dias, será necessário relacionar preliminarmente os hangares e demais locais em utilização, registrando dados dos utilizadores, máquinas voantes estacionadas, documentos comprobatórios de ocupação, compensações monetárias eventualmente recebidas e gastos com fornecimento de água e eletricidade.
No prazo de noventa dias, deve ser entregue relatório técnico contemporâneo avaliando o terminal para passageiros, as instalações de energia elétrica e banheiros, a integridade do depósito de água, os dispositivos de combate a incêndios e proteção contra descargas elétricas atmosféricas, o perímetro de proteção, os mecanismos de acesso restrito, as condições de deslocamento para deficientes e os sistemas de drenagem, com descrição dos perigos detectados e propostas de correção.
Por fim, deve ser informado ao tribunal, em até dez dias após execução, o resultado da inspeção técnica planejada para setembro no contexto da iniciativa AmpliAR, acompanhado de todos os registros e materiais documentais originados na verificação.
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