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Tribunal Eleitoral de Mato Grosso rejeita impugnação e mantém candidatura de Pivetta ao governo

TRE-MT nega pedido de inelegibilidade apresentado por Wellington Fagundes contra o governador Otaviano Pivetta

Tribunal Eleitoral de Mato Grosso rejeita impugnação e mantém candidatura de Pivetta ao governo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu a ação de impugnação protocolada pela coligação Coração da Gente, integrada pelo senador Wellington Fagundes (PL), que questionava a elegibilidade do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para disputar a reeleição. A sentença foi proferida pelo desembargador Pérsio Landim.

Wellington alegava que Pivetta apresentava impedimentos legais para concorrer ao cargo, porém o magistrado rejeitou completamente a contestação. Conforme a sentença, não há registro de Pivetta em qualquer listagem de gestores públicos com contas desaprovadas pela justiça eleitoral.

De acordo com o parecer técnico citado na decisão, o candidato não figura no cadastro de responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para fins eleitorais, tampouco consta no Cadastro Nacional de Sentenciados por Atos de Improbidade Administrativa ou Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado também ressaltou que a própria Justiça Federal já havia autorizado previamente o candidato a concorrer como vice-governador na eleição de 2018. Segundo a análise judicial, os fundamentos que respaldaram aquela deliberação permancem aplicáveis no presente caso.

Pérsio Landim observou que a situação jurídica agora avaliada mantém identidade substancial com o julgamento anterior, destacando que o tribunal já havia confirmado que o candidato preenchia todos os requisitos de elegibilidade e não se enquadrava em nenhuma causa de inelegibilidade, considerando a suspensão temporária da decisão anteriormente proferida pelo tribunal contábil.

O juiz argumentou, finalmente, que barrar a participação de Pivetta nas eleições causaria dano irreparável ao processo eleitoral, invalidando o resultado da votação de modo definitivo.

Na conclusão da sentença, o magistrado afirmou que o risco denunciado não é de natureza irreversível, diferentemente do que ocorreria caso a candidatura fosse cancelada sem que todos os recursos jurídicos disponíveis fossem adequadamente utilizados.

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