Decisão judicial determina que União forneça condições de acessibilidade para eleitores indígenas no segundo turno.
A Justiça Federal atendeu solicitação do Ministério Público Federal e ordenou que a União assegure as condições necessárias para que eleitores indígenas de todo o país consigam exercer seu direito de voto no segundo turno das Eleições 2026. A liminar foi expedida na quinta-feira e estabelece um prazo de 24 horas para que o governo cumpra as determinações.
A decisão judicial vincula o governo federal ao fornecimento de transporte sem custos (terrestre, fluvial ou aéreo), alimentação para os deslocamentos, reforço financeiro a administrações municipais e disponibilização de intérpretes e sinalizações em idiomas originários nos espaços de votação.
Na fundamentação da decisão, o juiz responsável ressaltou que o exercício do voto deve ser efetivo e não apenas formal. Conforme destacado no documento: "A distância geográfica, quando associada à falta de transporte acessível, pode inviabilizar materialmente um direito formalmente reconhecido".
Obrigações impostas pelo Poder Judiciário
O governo federal deve custear transporte gratuito via rio, terra ou avião, conforme as necessidades específicas de cada povo, além de prover refeições aos indígenas que precisem se deslocar para exercer o voto. A medida abrange eleitores de terras indígenas, áreas rurais e urbanas, inclusive aqueles que residem na cidade mas votam na aldeia.
A União deve disponibilizar assistência financeira e operacional emergencial aos municípios, facilitando o acesso a combustível, veículos e embarcações para viabilizar os deslocamentos.
O cumprimento requer articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Secretaria de Saúde Indígena, Distritos Sanitários Especiais Indígenas, Forças Armadas e Polícia Federal, garantindo a segurança das jornadas e a alimentação adequada durante os trajetos.
Todos os locais de votação que atendam indígenas com necessidades específicas deverão contar com intérpretes, mediadores culturais e sinalização nos idiomas originários.
A sentença também apresenta uma alternativa: caso a União não consiga providenciar transportes públicos, deverá reembolsar as comunidades e organizações indígenas pelas despesas com combustível utilizadas no transporte de eleitores. As despesas podem ser comprovadas através de documentação ou declarações de autoridades locais.
O não cumprimento da ordem sem justificação válida resultará em multa diária de R$ 1 milhão. A União deve informar ao tribunal, com urgência máxima, as ações implementadas para dar cumprimento à decisão. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram designados para supervisionar e assegurar o cumprimento das determinações.
Dificuldades verificadas no primeiro turno
Conforme documentação do Ministério Público Federal, o primeiro turno realizado em 4 de outubro revelou obstáculos significativos enfrentados por diversos povos indígenas para acessar os locais de votação. Registrou-se ausência de transporte gratuito fluvial e terrestre, insuficiência de combustível, falta de alimentação e suporte operacional. Adicionalmente, barreiras linguísticas e culturais se apresentaram pela falta de profissionais intérpretes e ausência de materiais sinalizadores nas línguas dos povos originários.
No estado do Pará, etnias como Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku enfrentaram entraves específicos. Os Munduruku, particularmente, encontraram dificuldades de deslocamento nas regiões de Jacareacanga e Itaituba. A decisão refere-se também à Terra Indígena Apyterewa, acessível somente por via fluvial e distante aproximadamente 10 horas da cidade de Altamira, além da Terra Indígena Kuruaya, cujas sete aldeias localizam-se a mais de 500 quilômetros de Altamira, onde residentes votaram em pleito anterior. Em ambas situações, as comunidades haviam solicitado anteriormente a instalação de seções eleitorais em seus territórios.
Informações enviadas ao procurador-geral da República pelo ministério responsável pelos povos indígenas evidenciam que a taxa de abstenção em seções localizadas em territórios indígenas ultrapassou significativamente a média nacional do primeiro turno, que foi de 21,08%. Na Terra Indígena Nonoai (RS) e em Santa Cruz Cabrália (BA), a abstenção aproximou-se de 36%. Na Reserva Indígena de Dourados (MS), alcançou aproximadamente 35%.
Gestões realizadas desde o ano passado
A ação indica que o Ministério Público Federal vem acompanhando essa questão desde 2024, tendo instaurado procedimentos, despachado correspondências oficiais e participado de encontros com órgãos relacionados, incluindo solicitações para estabelecer seções de votação em territórios indígenas. Em 15 de outubro, a instituição encaminhou correspondência oficial ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que respondeu indicando limitações de ordem prática, operacional, orçamentária e temporal para atender às demandas.
Na perspectiva da magistrada responsável, os elementos documentais comprovam que a questão era previamente conhecida pelos órgãos públicos e se perpetua a cada processo eleitoral. Ela afirmou que restrições orçamentárias, prazos reduzidos ou empecilhos operacionais não podem ser invocados genericamente para omitir as providências necessárias.
A sentença também justifica a natureza urgente do caso: caso o eleitor indígena não consiga votar por ausência de transporte, uma deliberação posterior não lhe devolve a oportunidade de participar daquele turno eleitoral específico.
Prosseguimento do processo
A decisão proferida é provisória e de caráter urgente (liminar), tendo a União sido convocada a apresentar suas contra-alegações. O processo prosseguirá para julgamento das pretensões de caráter permanente. Dentre essas pretensões encontra-se a instituição e manutenção contínua de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística voltado especificamente para eleições indígenas, que abrangeria todos os pleitos subsequentes.
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