Saiba tudo sobre documentos necessários, locais de votação e regras para o segundo turno eleitoral em MT
O segundo turno das Eleições 2026 acontecerá neste domingo (25), com aproximadamente 2,6 milhões de eleitores mato-grossenses aptos a participar. Na ocasião, os votantes escolherão entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da República.
Documentação Necessária
Para exercer seu direito ao voto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia aos mesários. Vale destacar que o título de eleitor em papel não é obrigatório e, na maioria das situações, sequer precisa ser levado à votação.
Alternativamente, é viável votar utilizando exclusivamente o aplicativo e-Título, desde que ele contenha a imagem do eleitor. Caso a versão digital não possua fotografia, será imperativo apresentar outro documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral reconhece os seguintes documentos com foto como válidos para identificação no dia do voto:
É Obrigatório Levar o Título de Eleitor?
Não é exigência legal. O título em formato papel funciona apenas como auxílio para localizar a zona e seção eleitoral. Se o eleitor conhecer seu local de votação, basta levar um documento oficial com fotografia. Inclusive, o e-Título também não é mandatório caso você saiba sua zona e seção.
Mudanças nos Locais de Votação
Mato Grosso registrou alteração em apenas um local de votação para este segundo turno. Na cidade de Confresa, os votantes das seções da Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica (EEDIEB) Creuslhi de Souza Ramos deverão se dirigir à Escola Municipal Tapiraguaia.
Nos demais endereços estaduais, a votação ocorrerá nos mesmos locais utilizados no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Orientações sobre Vestimenta
Os eleitores estão proibidos de se manifestar coletivamente ou formar aglomerações com vestuário padronizado. Todavia, manifestações individuais e silenciosas utilizando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos são permitidas.
Esta disposição também se aplica aos mesários, que não podem utilizar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de legendas políticas, federações, coligações ou candidatos.
Quanto à indumentária pessoal, bermudas e chinelos são permitidos. As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impedem o uso de ambos os itens. Contudo, é vedado entrar nas seções eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Auxílio Durante a Votação
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem direito a receber ajuda de pessoa de sua preferência, sendo permitido ao assistente digitar os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora.
Também é possível solicitar auxílio dos mesários, contudo apenas sobre questões de procedimento eleitoral, nunca acerca do voto em si.
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