MPF obtém condenações recordes contra devastações ambientais no bioma amazônico em três anos de atuação
O Ministério Público Federal conquistou, desde agosto de 2023, condenações judiciais no valor total de R$ 893 milhões em ações cíveis relacionadas a infrações ambientais na região amazônica dos estados do Pará, Amapá e Mato Grosso.
As ações cíveis representam processos judiciais que podem resultar em sentenças obrigando os responsáveis por danos ambientais a realizar pagamentos, executar reparações de prejuízos ou cumprir determinações judiciais específicas.
Para além das condenações financeiras, as decisões judiciais dos Ofícios da Amazônia Oriental determinaram também medidas restauratórias, incluindo a reabilitação de territórios desmatados e o cancelamento de registros no Cadastro Ambiental Rural, mais conhecido como CAR.
O levantamento consolida os resultados da atuação cível dos Ofícios da Amazônia Oriental durante seus primeiros três anos de funcionamento. No período, registrou-se 941 resultados cíveis. Deste montante, 593 corresponderam a decisões que atenderam às solicitações do MPF, representando 63% do total de processos. Somam-se ainda 43 encerramientos por via conciliatória.
A atuação cível constitui a área do Ministério Público dedicada à defesa de direitos difusos, sem envolvimento direto com penalidades criminais. Em questões ambientais, essa atuação resulta em demandas judiciais, negociações, requisições de reparação de danos e demais providências para regularizar irregularidades e tutelar o interesse coletivo.
Cancelamento de registros rurais – Além das condenações pecuniárias, as sentenças determinaram igualmente o cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais. O CAR constitui um sistema de registro eletrônico obrigatório para propriedades rurais brasileiras, compilando dados ambientais referentes a imóveis rurais, como áreas de preservação obrigatória, reservas de biodiversidade, fragmentos florestais remanescentes e áreas já consolidadas.
O cancelamento do CAR ocorre quando identificadas irregularidades ligadas à propriedade, exploração de área ou conformidade ambiental. Este procedimento visa impedir que registros irregulares sirvam para legitimar imóveis com danos ou questões ambientais pendentes.
Progressão dos resultados – Os números revelam avanço na taxa de êxito da atuação cível dos ofícios ambientais do MPF na Amazônia Oriental. Foram considerados resultados vitoriosos: sentenças favoráveis e acordos extrajudiciais.
Durante 2023, inicial do período examinado, a taxa permanecia em patamar aproximado a 50%. Considerando a média trienal, a taxa alcançou 68% dos resultados. Em 2026, a taxa de êxito ultrapassa 70%, considerando tanto sentencas favoráveis quanto acordos.
A evolução também manifesta-se na divisão temporal. Em 2023, registraram-se 143 resultados. Durante 2024, os ofícios especializados apresentaram o maior volume do período, com 355 resultados. Em 2025, contabilizaram-se 317 resultados, com percentual de vitórias acima de 70%. Em 2026, embora o levantamento seja incompleto, o índice de sucesso chegou a 74,58%.
Encaminhamentos por acordo – Entre os 43 processos resolvidos por negociação, 23 originaram-se de Termos de Ajustamento de Conduta, chamados TACs, e 3 resultaram em Acordos de Não Persecução Cível, denominados ANPCs.
O TAC caracteriza-se por compromisso firmado entre o Ministério Público e pessoa, entidade ou instituição causadora de violação ou risco a direitos coletivos. Sua finalidade consiste em sanar a irregularidade e evitar ou finalizar litígio.
O ANPC constitui mecanismo previsto na legislação para situações envolvendo práticas de corrupção administrativa. Pode ser realizado entre o Ministério Público e os autores da conduta, conforme requisitos legais aplicáveis.
Estrutura de fiscalização regional amazônica – Os Ofícios da Amazônia Oriental representam estruturas especializadas de atuação socioambiental de abrangência regional instituídas pelo MPF. Suas atribuições abrangem questões ambientais na jurisdição amazônica dos estados do Pará, Amapá e Mato Grosso.
Essa infraestrutura foi estabelecida mediante portaria do procurador-geral em maio de 2022, que simultaneamente criou os Ofícios da Amazônia Ocidental. Os cinco ofícios orientais cobrem Pará, Amapá e Mato Grosso. Os cinco ofícios ocidentais estendem-se por Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Esses instrumentos complementaram a atuação socioambiental que o MPF já implementava nessas regiões.
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