O CNJ e o CNMP instituíram, nesta quinta-feira, 26, um grupo de trabalho conjunto para colocar em prática a decisão do STF que redefiniu o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Ministério Público. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na véspera, quarta-feira, 25, o STF fixou tese ao estabelecer critérios nacionais sobre quais parcelas podem — ou não — compor a remuneração das carreiras, além de impor limites às vantagens pagas fora do teto constitucional.
Segundo o ato, caberá ao grupo implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes fixadas pela Corte, com o objetivo de uniformizar a aplicação das novas regras e reforçar o controle sobre os pagamentos. O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.
Decisão do STF
O que foi autorizado?
Enquanto não houver lei nacional regulamentando o tema, o STF limitou as verbas indenizatórias a hipóteses específicas. Assim, manteve as seguintes verbas:
Parcela por tempo de serviço - com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio;
Diárias;
Ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio;
Pró-labore por atividade de magistério;
Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
Gratificação por acúmulo de jurisdição, apenas quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional;
Valores retroativos: apenas se anteriores a fevereiro de 2026 e após definição de critérios pelo CNJ e CNMP, com auditoria e aval do STF.
O STF fixou que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio.
Também estabeleceu que gratificações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de atuação em mais de um órgão jurisdicional, vedando pagamentos por atividades inerentes ao cargo.
O que permanece fora do teto?
O Supremo reafirmou que permanecem excluídos do teto constitucional, portanto, são permitidas, verbas como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
O que foi proibido?
A Corte considerou inconstitucionais e determinou a cessação imediata de verbas, do seguinte rol exemplificativo:
Auxílio-moradia;
Auxílio-alimentação;
Auxílio-creche;
Auxílio combustível;
Auxílio natalino;
Gratificação por localidade;
Licença compensatória por acúmulo de acervo;
Indenização por acervo;
Licenças compensatórias diversas;
Licença para curso no exterior;
Gratificação por encargo de curso ou concurso;
Indenização por telecomunicações;
Auxílio natalidade;
Assistência pré-escolar.
o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/452673/quais-penduricalhos-stf-manteve-e-quais-suspendeu-confira
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/452801/cnj-e-cnmp-criam-grupo-para-viabilizar-decisao-do-stf-de-penduricalhos
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