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Justiça proíbe Drogasil de pedir CPF em troca de descontos e multa empresa em R$ 10 mi

Justiça proíbe Drogasil de pedir CPF em troca de descontos e multa empresa em R$ 10 mi

A rede de farmácias Drogasil foi proibida de exigir dados pessoais, como o CPF, em troca de descontos nos produtos. A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também multou a empresa em R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que existe uma "coação econômica" aos consumidores, já que se decidirem por não informarem dados pessoais, eles terão que pagar mais caro pelo mesmo produto. 

A defesa da Drogasil defendeu que as práticas são regulares e que a solicitação dos dados pessoais dos clientes é apenas uma opção oferecida para ter acesso aos benefícios. 

Contudo, o magistrado rebateu a argumentação e pontuou que a liberdade de escolha é afetada. 

 

 

 

DIARIODONORDESTE

 

"A liberdade pressupõe a capacidade real de escolha sem sofrer penalidades desproporcionais. Quando a empresa estabelece um preço-base artificialmente elevado e condiciona o acesso ao preço de mercado real e praticável apenas àqueles que fornecem seus dados pessoais, ocorre uma coação econômica", descreve a decisão. 

 

Ação de entidades de proteção ao consumidor

A ação contra a Drogasil foi ajuizada por duas entidades de proteção ao consumidor do Maranhão. As autoras falaram da prática de exigir o CPF dos clientes para a concessão de descontos e benefícios. 

O argumento é de que não há o consentimento livre, informado e inequívoco, o que seria uma violação tanto ao Código de Defesa do Consumidor como à Lei Geral de Proteção de Dados. 

Apesar da rede de farmácias negar a irregularidade, o magistrado acatou o argumento das autoras e pontuou que o cliente não tem informação sobre a finalidade da coleta dos dados pessoais dele. 

Além disso, a ameaça de pagar mais caro invalida a liberdade de escolha. 

Por conta disso, a decisão estabelece multa diária caso a Drogasil descumpra a proibição de exigir o CPF para concessão de descontos e também estabelece um prazo de 60 dias para a implementação de política clara de consentimento nas lojas. 

Arquivamento de fiscalização

Na defesa, a Drogasil também argumentou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) arquivou um procedimento de fiscalização na rede de farmácias. 

Segundo a empresa, isso comprova a adequação dos sistemas e que não uso indevido de informações pessoais de clientes. 

Mais uma vez, o magistrado não acatou a argumentação. Segundo ele, a decisão do órgão de controle "não possui o condão de atestar a inexistência de danos pretéritos, tampouco substitui o exame de abusividade de práticas comerciais sob a lente mais ampla do Código de Defesa do Consumidor". 

Ainda cabe recurso da decisão.

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