Vitória na Mega da Virada, que deveria ser motivo de alegria, acabou no TJSE
A briga de dois compadres por um prêmio de R$ 45,4 mil da quina da Mega da Virada escalou até chegar a um julgamento. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) precisou apartá-los – ou melhor, intervir. A decisão: os dois deveriam dividir o valor meio a meio.
O ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus ganhou o processo na Justiça em dezembro passado. Agora, o vigilante Gutemberg Oliveira precisa lhe pagar R$ 22,7 mil, mais juros e correção monetária, como metade do prêmio da Mega da Virada.
O caso remonta à manhã de 29 de dezembro de 2022, quando ambos combinaram de ir juntos à lotérica no município para escolher os números e apostar na Mega da Virada, disse Gecivaldo de Jesus no processo, obtido pela coluna. Os três jogos realizados, com seis dezenas cada, custaram R$ 13,50.

O ajudante de pedreiro declarou na ação que os dois pagaram pelos jogos da Mega da Virada e que deixou o bilhete com o vigilante porque viajou a trabalho no dia seguinte e porque confiava nele, já que eram compadres. Só que o sorteio chegou e José Gecivaldo viu que ambos acertaram a quina na terceira aposta.
O ajudante de pedreiro declarou na ação que os dois pagaram pelos jogos da Mega da Virada e que deixou o bilhete com o vigilante porque viajou a trabalho no dia seguinte e porque confiava nele, já que eram compadres. Só que o sorteio chegou e José Gecivaldo viu que ambos acertaram a quina na terceira aposta.
No processo, o advogado do vigilante explicou que a decisão de apostar na Mega da Virada ocorreu durante a ida à lotérica para receber o salário. Foi lá que encontrou o compadre. Também afirmou que Gutemberg pegou três talões e realizou um jogo da Mega da Virada em cada um deles, com participação de José Gecivaldo apenas no terceiro:
“Boy, complete aí, no terceiro talão, três números”, disse o vigilante, segundo a defesa informou no processo.
Ainda segundo o relato dele, José Gecivaldo marcou três números e pegou dinheiro com o amigo para pagar a loteria em Frei Paulo, a 76,2 km de Aracaju. No caixa, ouviu que faltavam R$ 3,50. Gutemberg, então, lhe deu R$ 10, mas o ajudante de pedreiro afirmou que não precisava, tampouco aceitou receber o valor de volta.
“Deixe, eu tenho miúdo aqui no bolso”, teria declarado José Gecivaldo.
Diferente do compadre, Gutemberg afirma que a vitória ocorreu na segunda aposta, da qual o então amigo não participou. Também declarou que José Gecivaldo lhe pediu R$ 5 mil e, posteriormente, R$ 2 mil e R$ 1 mil como doações – e não a divisão do prêmio da Mega da Virada. Além disso, acrescentou que a declaração consta na gravação do telefonema que o ajudante de pedreiro anexou como prova.
“O acerto na quina se deu na segunda aposta, em que o autor não teve qualquer participação. Fato é: com o acerto do requerido, o autor desejou se investir num suposto direito de ter pra (sic) si metade do prêmio, quando, conforme narrativa retro, nada justifica tal ideia”, frisou a defesa.
O vigilante disse que poderia doar R$ 100, R$ 200 ou R$ 500 ao compadre caso encontrasse uma casa barata para comprar para si. O valor do imóvel ficou em R$ 36 mil, o equivalente a 79,2% do total do prêmio da quina da Mega da Virada.
“O próprio requerido estava a pontuar no áudio que, com o dinheiro do prêmio, compraria uma casa – e, perceba-se, a despeito de, na oportunidade, ainda não ter valor definido da compra, os potenciais valores levantados (entre R$ 30.000,00 e 45.000,00) já representavam muito mais do que 50% do valor do prêmio recebido –, é porque, por óbvio, se viesse a dar algo ao autor, seria por mera liberalidade, por doação, e não por partilha, em partes iguais, de um prêmio”, completou.
Já a defesa de José Gecivaldo respondeu que o combinado era um só: todas as apostas do talão eram de ambos, que partilhariam um eventual prêmio meio a meio.
“Os argumentos empreendidos em contestação, tendentes a ludibriar este juízo, no que diz respeito a três talões de aposta, e (sic) que o autor teria participação apenas da terceira aposta, não condiz com a realidade, assim como o Autor deixou claro, e facilmente será comprovado por meio das filmagens do estabelecimento, que existiu apenas 01 (um) talão de apostas, com três jogos vinculados, sendo que os três jogos foram feitos em conjunto entre as partes, com finalidade de dividir o prêmio caso fossem contemplados”, rebateu a defesa.
O ajudante de pedreiro pediu em agosto de 2023 que o TJSE obrigasse a loteria a disponibilizar as filmagens das câmeras de segurança e chamasse duas testemunhas para depor. A Justiça só acatou a segunda solicitação.
Inicialmente, o tribunal negou a primeira por entender que se tratava de uma “providência inócua”, uma vez que considerava improvável que as gravações estivessem disponíveis 8 meses depois da aposta. Também avaliou que o fato de as
imagens não apresentarem áudios impediam a comprovação da existência de um “contrato verbal” entre os compadres.
A defesa de José Gecivaldo recorreu e informou à Corte que pediu à lotérica – que havia se negado a entregar as gravações sem ordem judicial – para guardar as imagens. Esse argumento bastou para o TJSE determinar em novembro daquele ano que as filmagens fossem anexadas à ação.
“Ambas as partes preencheram o talão com as apostas, assim como ambos empenharam dinheiro nas apostas. Cabe destacar, que conforme esclarecido em exordial e em réplica, quem foi para a ‘boca do caixa’ efetuar o pagamento foi o autor, assim como, demonstra que o requerido permaneceu no local por todo o período, inclusive aguardando o pagamento das referidas apostas. […] Após o pagamento das apostas, o autor entrega o talão com os recibos de apostas anexos nas mãos requerido, confirmado assim todos os fatos trazidos na exordial”, pontuou a defesa de José Gecivaldo a partir dos vídeos.
Assim como o compadre, Gutemberg afirmou que as filmagens atestavam a própria versão dos fatos: no caso dele, uma aposta pessoal na Mega da Virada, não em conjunto. Em outras palavras, os compadres têm interpretações distintas a partir dos mesmos vídeos.
“O requerido é quem chega na (sic) Casa Lotérica e realiza a marcação da aposta, bem como quem destina, ao autor, o dinheiro para pagamento da referida aposta; quando estava a sair da Casa Lotérica, o autor entrega o comprovante de aposta ao requerido, comprovando que este era o dono da aposta”, ressaltou a defesa do vigilante a partir das filmagens.
O TJSE convocou uma segunda audiência de conciliação para maio passado, que terminou sem acordo outra vez. Duas testemunhas indicadas por José Gecivaldo prestaram depoimento na ocasião.
Uma delas disse que ouviu que “jogaram os dois” e que o combinado era “rachar os dois”, negando qualquer divisão ou diferenciação entre os jogos. A outra declarou que os compadres estavam eufóricos após apostarem na Mega da Virada e afirmavam: “fizemos aposta juntos”.
Em resumo, as versões apresentadas pelos compadres tiveram um único ponto em comum: uma das três apostas, de fato, fez a quina da Mega da Virada. De um lado, José Gecivaldo, defendeu que a vitória era de ambos. Do outro,
Gutemberg disse que era exclusivamente dele. A decisão, assinada em dezembro, ficou a cargo do TJSE.
As filmagens das câmeras de segurança da lotérica e os depoimentos de duas testemunhas pesaram para a decisão do juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo. Na visão dele, as provas desmontaram a versão de Gutemberg ao atestar que os compadres apostaram em conjunto: ambos foram ao estabelecimento, registraram os jogos em um único bilhete e o pagaram. Sempre juntos.
“Juridicamente, quando duas pessoas se unem para realizar uma aposta única, em um mesmo bilhete, contribuindo ambas para o pagamento, presume-se a existência de uma sociedade de fato (art. 981 do CC), em que os lucros e perdas são partilhados. Caberia ao réu provar fato impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), ou seja, provar inequivocamente que houve o ajuste prévio de segregação dos jogos dentro do mesmo bilhete, ônus do qual não se desincumbiu”, assinalou o magistrado da Comarca de Frei Paulo.
A divisão do prêmio da Mega da Virada, porém, não marca necessariamente o capítulo final do enredo. Como a decisão ainda não transitou em julgado, Gutemberg pode recorrer na tentativa de mudar o entendimento da Justiça.
A coluna procurou José Gecivaldo, Gutemberg e as respectivas defesas, mas não houve retorno. A advogada dele também não informou se irá recorrer.
O prêmio da Mega da Virada ultrapassou R$ 541,9 milhões – o recorde das Loterias Caixa até então – em 2022. Cinco apostas acertaram as seis dezenas e cada uma levou R$ 108,3 milhões para casa. Mais de 2,4 mil jogos bateram na trave e fizeram a quina, assim como o de José Gecivaldo e de Gutemberg.
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Tacio Loran
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