G1
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).
Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação (veja abaixo). Os demais ministros ainda devem se manifestar.
O ministro propôs pena de:
Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
Fachin também votou em relação a outros dois réus na ação, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O ministro propôs:
Pagamento de multas:
(Cada dia-multa corresponde a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária)
Danos morais:
Fachin determina ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
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