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STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

Os dispositivos questionados definem hipóteses de caso fortuito ou força maior.

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

A Rede Sustentabilidade ajuizou ação no STF para contestar dispositivos da lei 14.034/20 que definem hipóteses de caso fortuito ou força maior e, na prática, excluem a responsabilidade civil de companhias aéreas em situações como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades e decretação de pandemia.

O partido pede que o STF suspenda imediatamente os dispositivos, alegando violação à proteção constitucional do consumidor e desequilíbrio na relação contratual do transporte aéreo.

Na petição, a Rede sustenta que os incisos incluídos no §3º do artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica impedem a análise individualizada de cada caso pelo Judiciário, ao estabelecer presunções legais de exclusão de responsabilidade que não podem ser afastadas por prova do passageiro.

Art. 256. O transportador responde pelo dano decorrente:

§ 3º  Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). Produção de efeitos

I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020).

II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020).

III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020).

IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). 

Segundo o partido, isso compromete o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de contrariar decisões reiteradas do STJ que reconhecem o dever de indenizar em atrasos significativos, cancelamentos e falhas na prestação de assistência.

O texto argumenta que a norma representa retrocesso em relação à jurisprudência consolidada, citando precedentes nos quais o STJ reafirma a responsabilidade objetiva das companhias aéreas e o caráter de obrigação de resultado no transporte de passageiros.

A petição aponta que, em diversos julgados, o Tribunal afastou justificativas genéricas de força maior e reconheceu dano moral presumido em situações de atraso superior a quatro horas ou ausência de suporte ao viajante.

A legenda afirma ainda que a manutenção dos dispositivos questionados pode gerar insegurança jurídica e restringir o acesso do consumidor à reparação de danos. Para demonstrar esse risco, sustenta que as empresas já começam a invocar a lei como argumento para afastar indenizações. Por isso, pede que o STF analise com urgência o pedido cautelar para suspender os efeitos da norma até o julgamento definitivo.

O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino.

Processo: ADIn 7.908

 

 

 

 

 

 

 

 

 link: https://www.migalhas.com.br/quentes/445517/stf-partido-questiona-regras-que-reduzem-dever-de-indenizar-de-aereas

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