O desembargador João Ferreira Filho revogou sua decisão anterior e suspendeu o registro da chapa 2 para a eleição da Associação Mato-grossense de Municípios. A chapa, liderada pelo atual presidente da associação, Neurilan Fraga, foi considerada em descumprimento das exigências do edital das eleições e do estatuto da entidade.
O desembargador afirmou que os apontamentos feitos na ação demonstraram a necessidade de cumprimento rigoroso das exigências e que o registro da chapa em desacordo com os princípios da isonomia e legalidade não poderia ser aceito.
Com essa decisão, a chapa 1, liderada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, é a única apta a disputar as eleições, que estão marcadas para o dia 2 de outubro.
No final de agosto, o desembargador havia autorizado a chapa 2 a disputar o pleito enquanto o processo estava em andamento. No entanto, a chapa foi suspensa por uma decisão liminar da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo a um pedido de Bortolin, que alegou falta de assinaturas e o fato de Neurilan ser réu em um processo criminal, o que o impediria de concorrer.
Diante disso, João Ferreira revogou sua decisão anterior e manteve a ordem dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, que suspendeu a chapa 2. O desembargador afirmou que a decisão final será tomada pela Turma Julgadora, com base em elementos adicionais que serão apresentados nos autos.
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