Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG validaram a adoção de plano de ação baseado em JR - Justiça Restaurativa para solucionar conflito entre uma mulher e seu companheiro, resultando na absolvição da acusada em ação por tentativa de homicídio.
A sessão do Júri ocorreu na última sexta-feira, 14, e foi presidida pela juíza de Direito Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.
O que é Justiça Restaurativa?
A Justiça Restaurativa é um processo colaborativo voltado à resolução de conflitos que surgem em relações afetadas por situações de violência. Seu foco é oferecer uma abordagem mais humanizada, baseada em autonomia, diálogo e participação ativa de todos os envolvidos, inclusive familiares e membros da comunidade, para compreender a origem do conflito e restaurar harmonia e equilíbrio.
A aplicação da Justiça Restaurativa exige uma seleção criteriosa dos casos, que leva em conta o perfil das pessoas envolvidas e a natureza do conflito. Somente quando essa avaliação indica que o método é adequado é que o processo restaurativo é iniciado.
A partir disso, juiz e equipes especializadas começam a atuar desde as fases iniciais do processo, conduzindo encontros estruturados e metodologias próprias para favorecer entendimento, responsabilização e reconstrução das relações.
A ética que orienta a Justiça Restaurativa é baseada na inclusão e na responsabilidade social, promovendo a ideia de responsabilidade ativa por parte dos participantes.
No Brasil, a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está prevista na resolução 225/16 do CNJ.
O procedimento somente ocorre com a concordância de todos os envolvidos e pode ser utilizado em Varas Criminais, Juizados Especiais, Centros Judiciários e também no sistema socioeducativo.
Caso envolveu agressão durante crise de ciúmes
Segundo denúncia do MP/MG, o casal consumia bebida alcoólica quando a mulher, em um momento de ciúmes, feriu o companheiro com uma garrafa no pescoço. Ela foi presa e denunciada pelo crime.
Durante a fase de instrução, tanto o juízo quanto o MP/MG identificaram que o caso poderia ser encaminhado para um Círculo de Construção de Paz, método da Justiça Restaurativa, e propuseram às partes a elaboração de um plano de ação para restaurar as relações e tratar a origem do conflito.
A mulher e a vítima aceitaram participar.
Projeto foi pioneiro no país
A iniciativa foi conduzida com acompanhamento técnico e seguiu as diretrizes estabelecidas pela resolução 255/16 do CNJ, que institui a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Judiciário brasileiro.
No processo, participou o juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri, Roberto Oliveira Araújo Silva, autor do projeto desenvolvido no caso.
O magistrado trabalhou na implementação do plano com foco em situações envolvendo relações, apontando que conflitos de casais, mesmo marcados por episódios violentos, podem ser tratados por meio de práticas restaurativas quando há vínculos afetivos que demandam atenção e recomposição.
Caso inédito aplica Justiça Restaurativa e absolve mulher acusada de tentativa de homicídio. (Imagem: Unsplash)
Mais de 10 encontros para pacificar o conflito
A atuação ministerial, conduzida pelo promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, envolveu mais de dez encontros com equipes especializadas para compreender o contexto, restaurar o diálogo e pacificar a relação entre os envolvidos.
O representante ressaltou que, caso o processo fosse conduzido apenas sob a lógica punitiva tradicional, os jurados teriam de escolher entre condenar ou absolver a ré no quesito genérico, sem, porém, enfrentar a origem do conflito.
Conforme observou, no caso concreto, uma eventual condenação teria impacto grave no núcleo familiar, especialmente porque a acusada é mãe de duas crianças pequenas e o companheiro não desejava a punição, reconhecendo o arrependimento dela.
Plano restaurativo foi determinante para o veredito
Com o avanço das ações restaurativas e o cumprimento das etapas previstas, os jurados reconheceram a efetividade do plano de ação e absolveram a ré.
O Conselho de Sentença considerou que o processo restaurativo promoveu diálogo, responsabilização e recomposição das relações afetadas, solucionando o conflito de forma mais adequada do que a via exclusivamente punitiva.
Informações: TJ/MG.
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/444561/justica-restaurativa-caso-inedito-absolve-mulher-em-juri
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