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Liquidação do Banco Pleno pode acionar R$ 4,9 bilhões de resgate do FGC

Fundo informou que a instituição financeira tem uma base estimada de 160 mil credores

Liquidação do Banco Pleno pode acionar R$ 4,9 bilhões de resgate do FGC

Liquidado nesta quarta-feira (18) pelo Banco Central, o Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões.

 

FGC (Fundo Garantidor de Crédito) informou que iniciará o pagamento dos credores “tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado” pelo liquidante. O Banco Pleno não faz parte do conglomerado Master. Sendo assim, os credores têm direito a receber até R$ 250 mil.

 

Segundo o Banco Central, a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade. O grupo é de pequeno porte, detendo 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.

 

Cobertura da garantia do FGC

 

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados nele em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período.

 

Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta corrente, poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), conforme regulamento.

 

O liquidante ou interventor do Banco Pleno envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer prazo que varia por instituição.

 

Os credores podem realizar o cadastro básico no aplicativo do fundo. O processo de reembolso pode ser acompanhado no site ou no aplicativo.

 

Veja:

  1. Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia;
  2. O credor precisa manifestar interesse em receber os valores, pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC;
  3. Pessoas físicas (CPF) solicitam a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC;
  4. Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.

 

 

 

 

 

Vitória Queiroz, da CNN Brasil, Brasília

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