Legenda solicita medidas cautelares contra gestor municipal acusado de abuso de poder político e econômico em benefício de campanha eleitoral.
O diretório estadual do AGIR formalizou perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) requerimento solicitando o afastamento preventivo, com duração de 90 dias, do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, bem como a cassação do registro eleitoral de sua consorte, Alessandra Ferreira Cróco de Souza, vinculada ao Podemos e concorrendo ao cargo de deputada estadual.
As solicitações integram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual a agremiação política acusa o gestor de praticar abuso de poder político e econômico, além de questionar a mobilização dos recursos e da estrutura administrativa municipal para favorecer a campanha eleitoral da candidata.
Segundo exposição da ação, a administração municipal teria sido utilizada sistematicamente no período de campanha em iniciativas que incrementaram significativamente a visibilidade pública da candidata. O partido menciona obras realizadas, eventos organizados, serviços prestados, benefícios distribuídos à população e os próprios meios de comunicação institucional como componentes que demandam análise integrada.
Na petição apresentada, o AGIR enfatiza: "Não se está diante de fato pontual, mas de um conjunto de situações que, teoricamente, apresenta unidade de tempo, de sujeito e funcional".
Entre os eventos evidenciados, destaca-se a 52ª Exposul, para a qual a administração municipal alocou R$ 2 milhões. O evento contou também com entrada sem custos e deslocamento coletivo gratuito, somado à oferta de alimentos e bebidas no espaço institucional da Prefeitura.
A Copa Integração igualmente recebeu R$ 1,048 milhão oriundo do orçamento municipal. Mesmo após deixar a função de secretária municipal, Alessandra compareceu à cerimônia inaugural, ocupou espaço no palco e realizou discurso durante o evento.
Também mencionada na ação está a entrega gratuita de picolés durante as comemorações de 7 de Setembro. A legenda requer informações pormenorizadas sobre quantidades distribuídas, dispêndios realizados, identificação do fornecedor e procedência dos recursos empregados.
O AGIR também aponta o 10º Caveiras Moto Festival, promovido sem cobrança de entrada e com respaldo municipal. A ação traz ainda uma declaração creditada ao prefeito no lançamento da iniciativa: "Enquanto eu for prefeito terá evento e ônibus de graça".
A pavimentação do bairro Sagrada Família consta igualmente entre os pontos questionados. Conforme descrito no processo, registros em vídeo documentam Alessandra ao lado de Cláudio e demais autoridades políticas comentando a implementação da obra. Na perspectiva da legenda, a apreciação dos fatos deve incorporar o contexto integral, tendo em vista a suspeita de que medidas administrativas foram propositalmente vinculadas à divulgação da candidatura.
A AIJE faz menção a questões anteriores relacionadas a uso político de canal de WhatsApp institucional conectado ao CRAS Alfredo de Castro. Alega-se que mensagens de teor político foram transmitidas para usuários atendidos pela política de assistência social.
Com suporte nessa multiplicidade de fatos, o AGIR fundamenta o afastamento transitório de Cláudio Ferreira. A agremiação sustenta que sua manutenção no cargo permitiria perpetuação de comportamentos sob investigação e obstaculizaria a preservação de acervos documentais relevantes para a causa.
A petição sinaliza, portanto, "risco evidente à manutenção e à autenticidade do acervo probatório", particularmente considerando a contingência de modificações ou desaparecimento de informações digitais e documentação administrativa.
Concernente à Alessandra, o partido pleiteia à magistratura eleitoral a interdição da candidata de associar sua pessoa, denominação ou candidatura a construções, programas, atividades e eventos ofertados pela administração municipal.
Finalizando a ação, o AGIR demanda a cassação do registro eleitoral de Alessandra. Caso obtenha diplomação previamente ao resultado conclusivo, a agremiação igualmente requer o cancelamento da diplomação e, potencialmente, da representação.
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