Uma recepcionista de Salvador, que se considera “mãe” de bebê reborn, recorreu à Justiça do Trabalho da Bahia após ter licença-maternidade de 120 dias negada. Na ação, a mulher alega que desenvolveu profundo vínculo emocional com a boneca hiper-realista, batizada de “Olívia”, e a tratada como filha.
Ao reclamar o benefício, segundo o processo, a mulher “foi alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. Além disso, a defesa alega que o bebê reborn “não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
Ainda conforme a advogada de defesa, a empresa, a qual é do ramo imobiliário, afirmou que a recepcionista não é “mãe de verdade”, como também sugeriu que a reclamante “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
A ação movida pela trabalhadora foi protocolada na última terça-feira (27). Nela, a defesa aponta que houve falta grave por parte da empresa, por isso, caberia rescisão indireta do contrato de trabalho. Ademais, requer o pagamento das verbas rescisórias como FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário, como também uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
“A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, diz trecho da ação.
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