Com a abertura do prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é comum que contribuintes tenham dúvidas sobre o preenchimento de alguns gastos e ganhos.
Um dos elementos que levanta curiosidade é a pensão alimentícia, valor pago por um genitor ou ex-companheiro para o suprimento das necessidades básicas do filho ou do cônjuge após separação.
O contribuinte que faz pagamento de pensões deve informar na declaração os valores pagos ao longo do ano. É válido ressaltar que a declaração de 2026 é feita em relação a 2025.
A pensão deve ser incluída no código 30 dos pagamentos efetuados, incluindo o nome completo e o CPF do beneficiário, e não do responsável que recebe em nome dele, ressalta Izirlene Oliveira, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).
"Se a separação tiver ocorrido em 2025, parte do ano o recebedor da pensão constará como dependente. E parte do ano constará como 'alimentado' [pessoa que recebe a pensão alimentícia]", explica.
A especialista lembra que o filho só pode ser incluído em uma declaração, ou seja, não pode constar ao mesmo tempo como dependente de um contribuinte e alimentado de outro.
É recomendável manter documentos que comprovem os documentos, como recibos e comprovantes bancários.
A Receita Federal toma como base os valores de pensão alimentícia calculados, como consta na decisão judicial ou acordo homologado que define o pagamento.
Se o pai ou ex-companheiro paga pensão por vontade própria, sem acordo reconhecido judicialmente, esses valores não podem ser deduzidos na declaração.
Outras despesas com o alimentado também não podem ser deduzidas se não forem determinadas na decisão judicial.
"Caso o pai ou mãe seja responsável por despesas como educação e plano de saúde, não poderá utilizá-las como despesa se não tiver sido mencionado na decisão judicial. Ou seja, não poderá utilizar como dedução", ressalta Izirlene Oliveira.
A especialista afirma que um erro comum que os contribuintes cometem é inserir esses gastos nos campos de plano de saúde e educação. Nesse caso, a declaração cai na malha fina, em que a Receita Federal pede mais informações.
A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento, mas deve ser informada na declaração do Imposto de Renda. Veja o passo a passo:
O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda começa na segunda-feira (23) e segue até as 23h59 da sexta-feira (29) de maio.
De acordo com as informações publicadas no Diário Oficial da União, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
O prazo para que empresas e instituições financeiras entregassem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 terminou em 27 de fevereiro.
diariodonoirdeste.com
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