Projeto de Lei no Senado Enfraquece Agentes de Trânsito Municipais ao Retirar Poder de Multa
Um projeto de lei em tramitação no Senado está gerando debates sobre as responsabilidades na fiscalização de trânsito no Brasil. O PL 3.663/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), propõe uma alteração significativa no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), retirando dos agentes de trânsito municipais o poder de aplicar multas, função que ficaria exclusivamente sob a responsabilidade dos agentes estaduais. Aos municípios caberia apenas o papel de promover ações educativas de trânsito.
Segundo o senador Cleitinho, a proposta busca evitar a duplicidade de funções entre os agentes de trânsito estaduais e municipais. “Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, justifica o parlamentar.
Além de evitar a sobreposição de competências, o projeto também reforça o papel da educação como um meio eficaz para a melhoria da segurança no trânsito. Cleitinho argumenta que as medidas educativas são fundamentais para a criação de uma cultura de responsabilidade e respeito nas vias públicas. “São essas ações que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”, destaca.
O senador acredita que priorizar a educação no trânsito é a melhor estratégia para alcançar uma circulação mais segura e humana, além de reduzir a dependência de punições. “A educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”, conclui.
O projeto segue em análise nas comissões do Senado, onde passará por discussões antes de ser levado ao plenário. Se aprovado, a mudança poderá impactar diretamente a forma como a fiscalização de trânsito é conduzida nos municípios, transferindo a ênfase para a educação ao invés de penalizações.
A proposta já está mobilizando diferentes setores, que avaliam as possíveis consequências da mudança, especialmente em relação à capacidade dos estados em lidar com a demanda de fiscalização e à eficácia das campanhas educativas.
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