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TCE-MT nega recurso do prefeito de Cuiabá e obras do BRT podem continuar

TCE-MT nega recurso do prefeito de Cuiabá e obras do BRT podem continuar

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Teis, negou um recurso apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava suspender a decisão do conselheiro Valter Albano. A decisão de Albano determinava que a gestão de Pinheiro não impedisse as obras do BRT (ônibus de trânsito rápido) na capital.

O recurso apresentado por Emanuel era um embargo de declaração e pedia efeito suspensivo imediato. O prefeito alegava obscuridade na decisão, argumentando que o termo "qualquer medida" poderia ser interpretado como um "salvo-conduto" ao Estado, permitindo o início das obras sem cumprir as exigências legais.

No entanto, o conselheiro Teis afirmou que a determinação de Albano é clara e objetiva quanto à semântica, e não pode ser interpretada como um "salvo-conduto" para o governo contrariar a legislação vigente. Teis destacou que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT e providenciar imediatamente o que é necessário para viabilizar o início das obras.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, também ressaltou que as argumentações de Emanuel já foram analisadas em diversas oportunidades ao longo do processo. Portanto, o entendimento é de que o prefeito utilizou o recurso de forma protelatória.

Alencar sugeriu que o TCE-MT declare "litigância de má-fé" por parte de Emanuel, impondo multas pelo descumprimento das decisões e pela utilização de meios para oferecer resistência injustificada ao andamento do processo. O procurador destacou que o prefeito forneceu documentações, alvarás e licenças cuja competência para expedição é da Prefeitura, evidenciando seu objetivo de obter vantagem processual.

O conselheiro Teis concordou com o procurador e afirmou que o gestor agiu de forma abusiva, violando os deveres de lealdade processual e comportamento ético. Ele destacou que essa conduta contraria a ética e a boa-fé, buscando burlar o andamento processual para favorecer os interesses da parte embargante.

Por fim, Teis concluiu que caberá ao relator originário do processo analisar os requisitos da litigância de má-fé, devido ao interesse protelatório manifestado pelos embargos de declaração apresentados, que serão submetidos à deliberação plenária. Com essa decisão, as obras do BRT em Cuiabá podem continuar.

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