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Decisão que fragiliza

Decisão que fragiliza

A recente decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de trecho de artigo da nova lei de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/21), atingindo regra sobre a prescrição intercorrente.

Desde a promulgação da Lei 14.230/2021, ficou estabelecida a prescrição intercorrente de quatro anos nas ações de improbidade, a partir da interrupção do prazo. O Supremo Tribunal Federal, em 2022, consolidou a tese do Tema 1.199, fixando que essa nova regra só teria efeitos prospectivos, isto é, a partir de 26 de outubro de 2021. Assim, era claro que o marco final para a incidência dessa prescrição se daria em 26 de outubro de 2025.

Passados quase quatro anos de vigência, quando milhares de ações de improbidade se aproximavam do limite temporal definido pela própria lei e chancelado pelo STF, a liminar do ministro Alexandre de Moraes altera as regras do jogo a apenas trinta dias de sua conclusão.

A medida, em vez de preservar a segurança jurídica, mina a confiança dos jurisdicionados e reabre discussões que já haviam sido pacificadas, criando um cenário de incerteza.

É evidente que o combate à corrupção exige instrumentos eficazes, mas não à custa da previsibilidade e do devido processo legal. A prescrição intercorrente foi introduzida justamente para evitar que processos se arrastem indefinidamente, impondo ao Estado um limite razoável de atuação punitiva.

Não se trata de beneficiar réus, mas de assegurar que a máquina estatal não mantenha cidadãos e gestores públicos submetidos a litígios intermináveis, alguns com mais de duas décadas de tramitação.

Ao suspender o prazo de quatro anos, a liminar não apenas fragiliza o princípio da legalidade, mas também desconsidera o equilíbrio entre a necessidade de responsabilização e a proteção contra o arbítrio. O momento escolhido para essa mudança é, sem dúvida, o que mais causa perplexidade: não quando fixada a tese do Tema 1.199, mas às vésperas de sua plena eficácia.

Em matéria tão sensível, é imprescindível que o Supremo atue com prudência e respeito à segurança jurídica. Decisões que alteram a interpretação da lei de forma abrupta, e sobretudo em cima da hora, comprometem a confiança da sociedade na estabilidade das instituições.

Por isso, vejo a liminar como uma decisão que fragiliza garantias fundamentais e relativiza a segurança jurídica de forma temerária. 

Ana Luísa Segatto é advogada

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