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Esperança tributária

Esperança tributária

Com a renovação dos integrantes do Congresso Nacional, será juridicamente possível promover uma revisão profunda da Reforma Tributária, inclusive a “Reforma da Reforma” como sugeri em outro artigo, desde que haja apoio político suficiente e sejam respeitados os procedimentos legislativos previstos na própria Constituição Federal. 

Por certo, já escrevi que a Reforma Tributária trouxe alguns avanços, em especial sobre a simplificação e transparência quanto a aplicação das regras tributárias, porém sem a garantia de que haverá redução da carga fiscal. 

Todavia, para o desenvolvimento de Mato Grosso a Reforma Tributária se tornou um entrave, uma vez que proíbe que sejam criados programas de incentivos fiscais que tenham como objetivo atrair investimentos para o Estado. 

Não por isso, para o setor industrial mato-grossense então, a aprovação da parte da Reforma Tributária que impede a concessão de incentivos fiscais foi uma derrota, uma vez que ao impedir que os Estados criem programas de atração de investimentos através de incentivos fiscais faz com que grande parte das indústrias sejam transferidas para Estados mais desenvolvidos e com maior mercado consumidor.

Por outro lado, a justificativa de que a renúncia fiscal arruína a Fazenda dos Estados é absolutamente improcedente para os Estados não industrializados tal qual o Estado de Mato Grosso.

Nestes Estados em desenvolvimento, a renúncia de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas que trabalham direta ou indiretamente nas indústrias. 

Aliás, reiterei em várias oportunidades que retirar dos Estados o poder/dever de adotar políticas de desenvolvimento através de programas de incentivos fiscais é manifestamente inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe de forma contundente que é poder/dever do Poder Público promover o desenvolvimento econômico e social das regiões menos favorecidas, reduzindo assim, o impacto das desigualdades sociais. 

Por oportuno, tal imposição constitucional é considerada como cláusula pétrea, quer dizer, sequer por emenda constitucional pode ser alterada. 

E, mesmo pontuando tal questão econômica e constitucional de forma reiterada, não houve por parte do Congresso Nacional o entendimento de que deve ser tratado de forma desigual os desiguais. 

Portanto, Mato Grosso depende de programas de incentivos fiscais para que seja alavancado o desenvolvimento social e econômico de regiões menos favorecidas. 

Então, nada mais oportuno que a nova composição do Congresso Nacional faça uma revisão da Reforma Tributária, em especial para que seja corrigida a regra que impede que Estados em desenvolvimento possam lançar mão de política de desenvolvimento econômico, dentre eles, a possibilidade de instituir programas de incentivos fiscais.

Victor Humberto Maizman é advogado e Consultor Jurídico Tributário, professor em Direito Tributário

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