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Padrasto é preso em flagrante por agredir criança de 4 anos em Mato Grosso

Homem de 30 anos foi detido após deixar hematomas e queimaduras no enteado. Mãe denunciou agressões após perceber lesões no corpo do filho.

Padrasto é preso em flagrante por agredir criança de 4 anos em Mato Grosso

A Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante de um homem de 30 anos acusado de agredir fisicamente o enteado, uma criança de apenas 4 anos de idade. A ação foi realizada na quinta-feira (29) por policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda, após investigação iniciada pela mãe da vítima.

A denúncia chegou ao conhecimento das autoridades quando a genitora procurou a delegacia relatando que, no dia anterior, havia deixado o filho sob cuidados do padrasto enquanto se ausentava para trabalhar. Ao retornar para casa, constatou que a criança apresentava uma queimadura na região bucal, sendo informado inicialmente que o ferimento teria sido causado por um chá quente ingerido acidentalmente.

Na manhã seguinte, durante o banho do menor, a mãe identificou múltiplos hematomas espalhados pelo corpo da criança, incluindo as nádegas, rosto e orelha. Quando questionada sobre as marcas, a criança relatou que havia sido agredida pelo padrasto durante o período em que permaneceu sob sua responsabilidade.

Imediatamente, equipes da Polícia Civil se deslocaram até a residência do casal, onde localizaram o suspeito. Durante o interrogatório, o investigado admitiu ter desferido diversos tapas na criança, justificando suas ações alegando que o menino apresentava comportamento indisciplinado. Essa justificativa foi desconsiderada pelas autoridades, que compreenderam os atos como violência doméstica.

O detido foi levado à delegacia de Pontes e Lacerda, onde recebeu autuação formal por lesão corporal perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra menor de idade. A tipificação considerou tanto as disposições do Código Penal quanto a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel.

Registros Anteriores de Violência

As investigações revelaram que o suspeito possui antecedentes de conduta violenta. Em 2024, no estado de Mato Grosso do Sul, ele foi registrado por descumprimento de medida protetiva de urgência que havia sido concedida em favor de uma ex-companheira, indicando um padrão de comportamento agressivo.

Considerando a gravidade dos fatos constatados, a extrema vulnerabilidade da vítima infantil e o risco potencial de reiteração de comportamentos violentos, a autoridade policial solicitou a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, com o objetivo de manter o acusado afastado do convívio familiar durante o processo.

Foram também requisitadas ao Poder Judiciário medidas protetivas de urgência específicas em benefício da criança, visando salvaguardar sua integridade física, emocional e psicológica enquanto perdurem as investigações e procedimentos legais.

O inquérito segue em andamento sob responsabilidade da Polícia Civil, que continua apurando todos os detalhes do caso.

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