Conheça as principais regras permitidas e proibidas no dia 4 de outubro de 2026 para votar com segurança
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, surgem diversas dúvidas entre os eleitores sobre quais comportamentos são permitidos e quais são vedados antes e durante a votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Manual do Eleitor, um documento abrangente que consolida as principais regras e orientações para que cidadãos exerçam seu direito de voto de forma consciente e responsável.
Este manual foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, que dedica especial atenção à participação popular no processo eleitoral, organizando em 13 capítulos todas as normas que regem as eleições.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual oferece orientações práticas essenciais, como a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com fotografia e a proibição de entrar na cabine de votação com celular.
O objetivo principal é facilitar o acesso às informações necessárias para que cada eleitor exerça seu voto de maneira informada, fortalecendo assim a cidadania.
A votação acontecerá em todo território nacional entre 8 horas e 17 horas (horário de Brasília), com possibilidade de segundo turno em 25 de outubro, caso necessário.
Durante a eleição, cada cidadão votará em candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, além de presidente da República e governador com seus respectivos vices.
Regras Fundamentais sobre Obrigatoriedade e Elegibilidade
O voto é obrigatório para cidadãos a partir dos 18 anos, mas é facultativo para adolescentes entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. No entanto, eleitores cujo título eleitoral esteja cancelado não têm direito ao voto.
Para exercer o direito de votação, é imprescindível apresentar um documento oficial com fotografia, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
Um eleitor cujo título eleitoral esteja regular pode comparecer à urna mesmo sem ter realizado a coleta de biometria.
Pessoas transgênero possuem o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados nos registros eleitorais.
Restrições à Propaganda Eleitoral
A legislação proíbe fixar propaganda política em automóveis particulares, com exceção de adesivos microperfurados até o tamanho total do para-brisa traseiro e em outras posições, respeitando dimensões máximas estabelecidas.
Eleitores fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem votar em trânsito nas capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, mas o prazo para solicitar transferência temporária encerrou em 20 de agosto.
Procedimentos no Dia da Eleição
A entrada na cabine de votação com telefone celular é absolutamente proibida, devendo o aparelho ser deixado no local designado pelos mesários.
O eleitor pode levar anotados os nomes e números de registro dos candidatos que deseja votar, utilizando este material como consulta na hora do voto.
Todos os eleitores têm direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou prejuízos profissionais.
A boca de urna e aglomerações com uniformes padronizados são expressamente proibidas.
É permitido manifestar preferência política de forma individual e silenciosa através de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores visando influenciar suas escolhas.
Pessoas com deficiência ou dificuldades de mobilidade têm direito de receber auxílio de pessoa por elas escolhida na hora da votação, além de poder contar com a companhia de um cão-guia para acessar a urna.
O direito ao voto de eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente de falarem português, podendo se expressar em suas línguas maternas.
Os portões das seções eleitorais fecham às 17 horas (horário de Brasília), a partir de quando apenas os eleitores já na fila poderão exercer seu direito.
Procedimentos Posteriores à Votação
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026 (para quem não votou no primeiro turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para quem não votou no segundo turno).
A justificativa pode ser realizada pela internet, através do aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
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