Tribunal eleitoral aplica multa de R$ 60 mil por patrocinar conteúdo difamatório contra Mauro Mendes nas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou por unanimidade o advogado e ex-governador Pedro Taques (PSB) por financiar campanhas nas redes sociais com informações inverídicas direcionadas ao candidato ao Senado Mauro Mendes (UB). A sentença foi proferida na tarde de quinta-feira (13).
A condenação abrangeu quatro processos relacionados a materiais divulgados e impulsionados via plataformas digitais. Em cada representação, foi fixada multa no valor de R$ 15 mil, chegando ao total de R$ 60 mil. Os casos foram apreciados pelo magistrado Pérsio Oliveira Landim, que atuou como relator.
As ações judiciais contestavam vídeos e postagens que continham alegações infundadas contra Mauro Mendes e seus aliados políticos. Pedro Taques atribuía a esses indivíduos condutas criminosas sem apresentar qualquer substrato probatório ou sentença condenatória prévia.
O material em questão incluía alegações relativas a crimes presumidos, apropriação indébita de valores estatais, atos de corrupção e inclusive vinculação a organizações criminosas. Constavam também projeções infundadas sobre prisões futuras de Mauro Mendes e seus parentes.
Na apresentação de argumentos perante a Corte, o representante jurídico da Federação União Progressista, Rodrigo Cyrineu, ressaltou que o propósito não era cercear o direito de crítica a autoridades públicas, mas coibir a disseminação de acusações sérias apresentadas como realidades comprovadas. Conforme sua exposição, o material alcançou mais de um milhão de usuários por intermédio de investimento publicitário direcionado.
O órgão ministerial especializado em matéria eleitoral manifestou-se favorável ao acolhimento de todas as quatro representações. O procurador arguiu que a amplificação remunerada de conteúdo prejudicial ou ofensivo contra concorrentes políticos encontra vedação expressa na legislação que regula as eleições. Também argumentou que a reincidência na prática justificava a imposição de penalidades superiores ao patamar mínimo estabelecido.
Em seu parecer, Pérsio Landim enfatizou que a amplificação remunerada de material político na internet está sujeita a regulamentação rigorosa e não pode servir para expandir artificialmente campanhas negativas contra rivais políticos. Segundo sua avaliação, a violação persiste independentemente de análise sobre a veracidade das alegações propagadas nos vídeos.
"Não se autoriza a amplificação de material prejudicial direcionado a adversário político", declarou o relator ao delimitar as restrições impostas pela normativa eleitoral.
Os demais integrantes da Corte acataram esse entendimento, reafirmando os limites entre o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e a formulação de imputações delituosas contra candidatos em pleitos eleitorais.
Durante os debates, os magistrados estabeleceram uma demarcação entre notificar operações executadas por autoridades policiais e elevar uma apuração em curso ou simples suspeita à categoria de certeza sobre a ocorrência de delito, particularmente quando inexistem sentença transitada em julgado ou acusação oficial da instituição acusatória.
Em consequência da sentença, o TRE-MT consolidou a obrigatoriedade de eliminação dos materiais questionados das plataformas digitais.
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