Ex-secretário Natal da Silva Rego e outras pessoas jurídicas têm 15 dias para pagar débito por improbidade administrativa.
Decisão Judicial e Prazos
O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o ex-gestor da pasta estadual de Educação Natal da Silva Rego, juntamente com outros réus condenados, depositem nos cofres públicos a quantia de R$ 30,2 milhões em um período de quinze dias. A ordem foi proferida pela magistrada Célia Regina Vidotti, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas, com publicação ocorrida nesta terça-feira.
Réus Condenados
Além do ex-secretário, foram intimados a cumprir a sentença o docente Alcides Batista Filho, a comerciante Suzeley Leite Boe e as entidades empresariais Ramos Indústria e Comércio Alimentícios e Perfil Representações e Comércio.
Origem da Condenação
A decisão procede de um julgamento por prática de improbidade administrativa, envolvendo irregularidades detectadas na compra de víveres para a alimentação de discentes matriculados em instituições de ensino da rede estadual durante o ano de 1994, época em que governava o estado o atual parlamentar federal Jayme Campos.
Cargo e Investigações
Naquele período, Natal da Silva Rego ocupava a posição de secretário-executivo da educação mato-grossense. O Ministério Público Estadual apresentou acusações indicando seu envolvimento em operações irregulares de aquisição de produtos junto aos fornecedores mencionados.
Esquema de Superfaturamento
Os processos de investigação revelaram que os produtos alimentícios foram cotados em valores acima das cotações comerciais vigentes naquele momento. Conforme apontado na denúncia ministerial, esse incremento artificial de preços ocasionou prejuízos significativos às finanças governamentais, desviando investimentos que deveriam subsidiar adequadamente a nutrição dos alunos.
Cálculo do Débito
Seguida a sentença condenatória, iniciou-se o procedimento de execução da dívida, que, após sofrer as devidas correções monetárias, alcançou R$ 30,2 milhões.
Condições de Pagamento
A magistrada Célia Vidotti incluiu na sentença a orientação de que os condenados recebam notificação para realizar o pagamento voluntário dentro de uma janela temporal de quinze dias corridos.
Consequências do Inadimplemento
Na hipótese de o débito não ser quitado dentro do período mencionado, incidirá sobre o montante uma penalidade monetária correspondente a dez por cento do valor original. Além disso, o tribunal está autorizado a empreender procedimentos de busca e apreensão de propriedades dos condenados, conforme estabelecido nas normas processuais civis em vigor.
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