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Justiça ordena remoção de postagens de vereador sobre demissão de petistas e condena a R$ 100 mil

Tribunal do Trabalho acata ação do Ministério Público contra discriminação política nas relações laborais em Cuiabá

Justiça ordena remoção de postagens de vereador sobre demissão de petistas e condena a R$ 100 mil

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso conquistou decisão favorável em caráter liminar na ação civil pública movida contra o vereador de Cuiabá Rafael Beal Ranalli, acusado de incentivar discriminação política no âmbito das relações de trabalho.

Na quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente as solicitações do órgão ministerial e obrigou o parlamentar a se abster de estimular empregadores a realizar demissões, recusar contratações ou aplicar discriminação a trabalhadores em função de suas posições político-partidárias.

A investigação do MPT começou após denúncia de declarações do vereador que supostamente promoviam discriminação laboral por orientação política. As manifestações citadas incluem expressões como "Fez o L, fica sem emprego" e "Se o cara quiser mandar embora petista, ele manda", propagadas através de entrevistas e redes sociais do representante público.

Violação de direitos fundamentais no trabalho

O Ministério Público argumentou que tais declarações fomentam perseguição e represálias contra trabalhadores por razões de convicção política, infringindo direitos constitucionais e prejudicando a liberdade de consciência no ambiente corporativo. Os pedidos incluíram a interdição de futuras manifestações discriminatórias, exclusão das postagens controversas e retratação pública do vereador.

Decisão judicial e cumprimento de obrigações

Acolhendo parcialmente a argumentação do MPT, o Tribunal do Trabalho proibiu o vereador de publicar ou incentivar mensagens que levem empregadores a discriminar colaboradores conforme suas convicções político-partidárias. A sentença também determinou a exclusão das postagens objetos de litígio e estabeleceu multa de R$ 25 mil para cada eventual violação da obrigação de não fazer.

O magistrado ressaltou que a liberdade de comunicação não justifica o estímulo a práticas discriminatórias e que a proteção parlamentar possui limites. O pedido por desagravo público por intermédio das redes sociais foi rejeitado nesta etapa processual.

Indenização por dano moral coletivo

Complementando as medidas preventivas contra práticas discriminatórias, o órgão ministerial busca compensar os prejuízos causados ao conjunto de trabalhadores, requerendo a condenação do vereador ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, pelos impactos alegados à liberdade de pensamento político e à honra dos profissionais nas relações laborais.

A solicitação indenizatória permanece pendente de análise judicial. O caso prosseguirá em andamento para resolução do mérito, ocasião em que serão apreciados os demais pleitos e a eventual culpabilidade do parlamentar.

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