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Lei do Spray de Pimenta: Novo Marco Legal de Proteção para Mulheres no Brasil

Regulamentação entra em vigor e oferece segurança jurídica para mulheres que usam defesa pessoal

Lei do Spray de Pimenta: Novo Marco Legal de Proteção para Mulheres no Brasil

A Lei nº 15.474, divulgada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, marca um avanço significativo na agenda de proteção às mulheres discutida no Congresso Nacional. A normativa regulamenta a venda e o porte do spray de pimenta como instrumento de autodefesa pessoal, contando com a atuação decisiva de Gisela Simona, relatora da proposta na Câmara dos Deputados.

Durante seus 33 meses de mandato em Brasília, Gisela consolidou o combate à violência contra mulheres como eixo central de sua atuação legislativa. Como relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de iniciativas contra a violência política de gênero e defensora do fortalecimento dos mecanismos de proteção, ela conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se torna realidade legal.

Na defesa da matéria em plenário, Gisela argumentou que disponibilizar spray de pimenta às mulheres não incentiva violência, mas amplia as possibilidades de defesa para aquelas expostas diariamente a riscos. Segundo ela, as políticas tradicionais dependem da ação estatal ou de terceiros, enquanto essa medida reconhece a necessidade de mecanismos imediatos de proteção.

A representante do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso ressalta que antes da regulamentação, o porte do equipamento se encontrava em situação de incerteza legal. Agora, existe um marco regulatório claro que define procedimentos de aquisição, comercialização e fiscalização, oferecendo segurança jurídica às usuárias.

De acordo com a legislação, mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o spray livremente. Adolescentes a partir dos 16 anos também terão acesso com consentimento formal dos responsáveis legais. Os comerciantes têm a obrigação de manter registro das transações por cinco anos, garantindo rastreabilidade e controle.

Formulado a partir de oleoresina de capsicum — componente natural extraído da pimenta —, o spray causa irritação intensa e incapacitação transitória de possíveis agressores, facilitando a fuga e o acesso a auxílio. Embora amplamente adotado internacionalmente como recurso não letal de autodefesa, seu uso no Brasil estava limitado primordialmente às instituições de segurança.

Gisela enfatiza que essa sanção integra uma estratégia maior de proteção que demanda articulação entre prevenção, acolhimento de vítimas, responsabilização de autores de violência e meios concretos de salvaguarda.

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