@crsf

Magistrado não analisa liminar e dá 5 dias para Câmara explicar cassação de Paccola

GUERRA JURIDICA

Magistrado não analisa liminar e dá 5 dias para Câmara explicar cassação de Paccola

O juiz Flávio Miraglia Fernandez, da 1ª  Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, deu um prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Cuiabá apresentem manifestação em mandado de segurança do vereador cassado, Marcos Paccola (Republicanos). O processo busca por uma liminar para que Paccola retorne ao cargo de vereador da Capital.

A decisão do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário de Justiça. Nela, Flávio Miraglia elencou seis argumentos usados por Paccola para reassumir a função no Legislativo e evitar a posse da suplente Maysa Leão (Republicanos), que está prevista para esta terça-feira pela manhã.

 

Paccola destaca que a vereadora Edna Sampaio (PT), autora do pedido de cassação, votou de forma ilegal na cassação dela, o que "formou a maioria absoluta". Além disto, o vereador cassado elenca decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos; inobservância do Decreto Lei n° 201/1967 e interpretação da Súmula 46 do STF; inobservância de quórum da maioria absoluta; violação do devido processo legal; e incompetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso – Soberania do Tribunal do Júri.

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar, por ter atirado e matado o agente socioeducativo, Alexandre Miyagawa de Barros, de 41 anos, no dia 1º de julho deste ano, no bairro Quilombo, na Capital. Ele efetuou três tiros pelas costas da vítima."A par dos argumentos ventilados pelo impetrante entendo prudente a manifestação das ditas Autoridades Coatoras, razão pela qual sobresto a análise da liminar vindicada para após a prestação dessas manifestações. Para tanto, e considerando a necessidade de pronta e célere prestação jurisdicional concedo de forma excepcional o prazo de 05 dias para que as referidas autoridades coatoras citadas em epígrafe se manifestem. Após essas informações, retornem os autos conclusos para análise do pleito liminar. Às providências. Cumpra-se com urgência?", disse o magistrado.

Paccola havia protocolado um mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça de Mato Grosso, para anular o processo de cassação de seu mandato na última sexta-feira (7), pelo advogado Rodrigo Cyrineu. O placar da cassação foi de 13 votos a cinco, além de três abstenções.

 

O mandado de segurança foi distribuído ao juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª  Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado foi responsável por retirar o porte de arma de Marcos Paccola depois do homicídio, numa representação do Ministério Público Estadual que pedia a prisão do vereador. Miraglia por sua vez, não viu elementos para decretar a prisão do parlamentar, mas determinou a retirada do porte de arma de Paccola e recebeu a denúncia tornando o então vereador réu por homicídio qualificado.

FONTE   FOLHAMAX

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

Em meio à crise do petróleo, países discutem, na Colômbia, caminhos para o fim do uso de combustíveis fósseis

Em meio à crise do petróleo, países discutem, na C...

Desenhar um caminho para o fim do uso de combustíveis fósseis. Essa é a proposta ambiciosa sugerida pelo Brasil durante a ...

Magistrada critica corte de penduricalhos: "Daqui a pouco é escravidão”

Magistrada critica corte de penduricalhos: "Daqui...

A desembargadora do TJ/PA Eva do Amaral Coelho criticou, durante a 8ª sessão Ordinária, os novos limites estabelecidos em mar&cc...

Com apoio da Sedec, guia turística leva destino pouco explorado em distrito de Rosário Oeste para o mundo

Com apoio da Sedec, guia turística leva destino po...

A primeira vez que Vitória Kwiecinski, de 23 anos, guiou um grupo, era criança. Tinha pouco mais de 10 anos, e ela decidiu assumir o...