No dia 16 de abril, o Estado de Mato Grosso anunciou o lançamento do Programa de Recuperação de Créditos Tributários por meio do Decreto n° 819/2024, com o objetivo de oferecer suporte às empresas atualmente em recuperação judicial ou que tiveram falência decretada pela Justiça.
Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17), o programa abrange dívidas de ICMS originadas até 30 de junho de 2023 e oferece descontos expressivos, além de facilidades de parcelamento. Os descontos podem chegar a até 40% sobre juros de mora e multas, com opções de parcelamento em até 180 vezes, respeitando as condições estipuladas.
Empresas em recuperação judicial devem comprovar o deferimento do pedido por decisão judicial para participar do programa. Caso a recuperação judicial seja negada, o parcelamento será rescindido. Já as empresas falidas precisam apresentar a decisão judicial que decretou a falência para aderir ao programa.
É importante ressaltar que o programa não abrange casos envolvendo dolo, fraude ou simulação por parte do devedor ou terceiros em benefício do devedor, conforme estabelecido no decreto.
A gestão do Programa de Recuperação de Créditos/Recuperação Judicial será conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado em conjunto com a Secretaria do Estado de Fazenda (Sefaz), visando facilitar a regularização tributária das empresas em situações críticas e promover a reabilitação financeira das mesmas.
A adesão ao programa deverá ser solicitada até 30 de abril de 2024, mediante requerimento dirigido às unidades gestoras dos débitos tributários, conforme modelo fornecido pelas referidas unidades. Essa medida representa um esforço significativo do governo estadual em promover a estabilidade econômica e a preservação de empregos no Estado de Mato Grosso.
Christiano Antonucci - Secom - M
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