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STF estabelece prazo de 10 dias para ex-governador apresentar proposta de pagamento de R$ 23,4 milhões

Tribunal solicita plano de quitação de dívida em acordo de colaboração premiada de 2017

STF estabelece prazo de 10 dias para ex-governador apresentar proposta de pagamento de R$ 23,4 milhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um prazo de dez dias para que o ex-governador mato-grossense Silval Barbosa formalize uma proposta destinada ao pagamento do saldo pendente de mais de R$ 23,4 milhões relacionado ao seu acordo de delação premiada, celebrado em 2017.

Após a apresentação da defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contará com idêntico período para analisar se aceita a renegociação ou mantém sua solicitação de cancelamento da colaboração.

A determinação resultou de audiência conciliatória realizada na terça-feira (4) à noite, presidida pela juíza instrutora Camila Plentz Konrath, vinculada ao gabinete do ministro Dias Toffoli.

Na documentação a ser enviada, os representantes legais deverão incluir cálculos atualizados referentes ao montante devido e comprovantes da avaliação dos ativos imóveis oferecidos como forma de liquidação do passivo. Posteriormente, caberá à PGR decidir se concorda com o método de quitação proposto ou se prosseguirá na tentativa de desfazer o contrato e eliminar as vantagens concedidas.

A sessão foi convocada por Toffoli em razão de discordância entre o Ministério Público Federal (MPF) e Silval. O MPF exige o pagamento integral de R$ 32,6 milhões em uma única operação, quantia que incorpora acréscimos legais decorrentes de cinco parcelas de R$ 4,6 milhões que não foram quitadas conforme previsto. Em contrapartida, a defesa sugeriu a transferência de propriedades agropecuárias, abrangendo fazendas situadas em Sinop, como mecanismo de extinção da obrigação financeira.

Diante dessa divergência, a PGR chegou a requerer a dissolução do pacto colaborativo. Toffoli, contudo, rejeitou essa solicitação no presente momento e considerou que, considerando os ganhos decorrentes da colaboração, é apropriado perseguir uma resolução amigável que garanta a reposição de recursos aos cofres estatais mantendo a validade do pacto.

O registro da sessão demonstra que o objetivo não envolve modificar o acordo original, mas sim garantir o adimplemento das responsabilidades econômicas contraídas pelo colaborador, resguardando a estabilidade legal e as vantagens proporcionadas pela transação.

O documento igualmente evidencia que a busca por entendimento objetiva desenvolver alternativas para a liquidação do montante restante, em função do descumprimento parcial da penalidade, sem afetar os resultados já alcançados pela colaboração.

Na reunião, técnicos do MPF, Silval Barbosa acompanhado de seu defensor Valber Melo, apresentaram seus posicionamentos. Os representantes legais reiteram ausência de falta de boa-fé da parte do ex-gestor e mencionam restrições financeiras que impediriam o pagamento através de recursos monetários.

Ao encerrar a audiência, a magistrada autorizou a inclusão nos autos de documentação contendo cálculos e avaliação dos ativos oferecidos, estabelecendo que a formalização escrita seja protocolada dentro de dez dias. Transcorrido esse período, a Procuradoria-Geral da República disporá de mais dez dias para apresentar seu parecer.

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