Tribunal de Contas do Estado nega acusação sobre uso indevido de servidores para promoção pessoal
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o arquivamento de denúncia que acusava o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, de utilizar indevidamente servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para benefício pessoal. A decisão, publicada na quinta-feira (9), reafirma posicionamento anterior do órgão fiscalizador e consolida entendimento já adotado pelo Ministério Público estadual e homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A acusação foi apresentada pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro à Ouvidoria do TCE, alegando que profissionais comissionados estariam desviando suas atividades para produzir conteúdo voltado às redes sociais pessoais do chefe do Executivo municipal. Segundo a representação, esta prática caracterizaria desvio de finalidade e apropriação indevida da máquina pública para fins particulares.
Após análise técnica realizada pela Segunda Secretaria de Controle Externo (Secex) e manifestação da administração municipal, o conselheiro Waldir Júlio Teis concluiu pela inexistência de qualquer irregularidade. O magistrado destacou que os profissionais atuam dentro de suas atribuições legítimas e que todo o material produzido possui natureza institucional, destinado exclusivamente à comunicação das ações governamentais.
Na fundamentação da decisão, o conselheiro observou que os conteúdos questionados correspondem a registros audiovisuais de atos administrativos, realizados no exercício regular das funções institucionais da Secom. Segundo ele, o objetivo é meramente informativo, visando à publicidade das políticas e programas da Administração Pública municipal.
O relator enfatizou que os servidores mencionados na denúncia ocupam cargos cuja descrição funcional abrange especificamente atividades de comunicação institucional, produção de vídeos, cobertura de eventos públicos e administração de plataformas digitais. A análise não identificou qualquer desvio de função ou utilização da estrutura administrativa para proveitos pessoais.
Waldir Teis também argumentou que não foram encontrados indícios de campanha de autopromoção financiada com dinheiro público. Conforme registrado no acórdão, não existe linguagem elogiosa ou autorreferencial nos materiais analisados, nem circunstâncias que demonstrem prevalência do interesse individual sobre a missão institucional da comunicação pública.
O conselheiro apontou ainda a debilidade das provas fornecidas pelo denunciante, compostas unicamente por capturas de tela de perfis em redes sociais. Segundo o magistrado, essas imagens carecem de documentação complementar capaz de sustentar as alegações de desvio funcional, abandono das responsabilidades profissionais ou dano ao erário público.
A conclusão do julgamento reafirmou que não existem nos autos qualquer evidência de aproveitamento irregular de recursos humanos ou estruturais da Secretaria Municipal de Comunicação para promoção pessoal do chefe do Poder Executivo. O conselheiro também declarou que faltam os requisitos básicos de admissibilidade da denúncia, impedindo a abertura de investigação formal na Corte de Contas.
A decisão consolida o posicionamento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso em procedimento análogo, cujo entendimento foi posteriormente validado pelo Tribunal de Justiça estadual. Assim, tanto órgãos fiscalizadores quanto o Poder Judiciário reconhecem a regularidade das atividades desenvolvidas pela administração municipal no âmbito da comunicação institucional.
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