O conselheiro José Carlos Novelli disse que a Li,purb deveria ter apresentado um estudo técnico
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu uma decisão que suspende o processo licitatório da Prefeitura de Cuiabá para a contratação de uma empresa responsável pela locação de equipamentos de iluminação pública. A medida foi tomada após uma solicitação de tutela provisória de urgência feita pela empresa Athenas Energia Ltda.
A suspensão, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (5), foi baseada em argumentos de que a prefeitura estaria realizando um processo licitatório que tem o mesmo escopo de um convênio já existente entre o município e o Estado, denominado Programa MT Iluminado.
Segundo o relatório técnico da concessionária de energia, há uma quantidade significativa de lâmpadas de LED disponíveis para serem utilizadas em Cuiabá, fornecidas pelo Estado por meio do mencionado convênio. No entanto, a prefeitura utilizou apenas uma parte dessas luminárias, restando ainda uma quantidade considerável, o que geraria um possível prejuízo de R$ 28,7 milhões aos cofres municipais.
O conselheiro Novelli destaca que a prefeitura deveria justificar a abertura do certame para a aquisição de novas luminárias, considerando a quantidade ainda disponível e o valor já despendido pelo Estado. Além disso, ele ressalta a necessidade de um estudo técnico que justifique a opção pelo regime de contratação global, questionando a real necessidade de adquirir novos equipamentos quando há uma quantidade significativa já disponível.
Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do processo licitatório até o julgamento de mérito do procedimento. A decisão ainda será submetida à homologação do Plenário do TCE-MT.
Essa medida visa evitar possíveis danos ao erário municipal e garantir uma análise mais detalhada sobre a necessidade e a viabilidade do processo licitatório em questão.
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