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Tribunal Eleitoral de Mato Grosso multa ex-governador em R$ 20 mil por publicações ofensivas contra adversário

Candidato ao Senado condenado por impulsionar conteúdo crítico nas redes sociais contra concorrente na disputa eleitoral.

Tribunal Eleitoral de Mato Grosso multa ex-governador em R$ 20 mil por publicações ofensivas contra adversário

Conteúdo/ODOC - A justiça eleitoral de Mato Grosso aplicou uma punição financeira ao ex-governador Pedro Taques, condenando-o ao pagamento de R$ 20 mil. A sanção foi determinada pelo magistrado responsável pela análise da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, através do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense, em decisão proferida na quinta-feira.

A condenação responde a uma queixa formalizada pela coligação governista que questionava a propagação de posts considerados agressivos e prejudiciais à reputação do seu adversário político Mauro Mendes. O tribunal manteve também a ordem para remover o material ofensivo da plataforma Instagram.

Os conteúdos questionados foram compartilhados no canal oficial do candidato nos períodos de 28 e 31 de agosto. Através dessas postagens, Taques estabelecia ligações entre Mauro e fatos judiciais polêmicos, fazendo uso de termos que insinuavam apropriação de recursos estatais.

Conforme apurado nos autos, expressões ambíguas foram empregadas para questionar a honra do adversário, ultrapassando, na avaliação do juiz, o escopo permitido para crítica eleitoral legítima. A acusação ressaltava que tais alegações eram direcionadas contra um candidato sem condenação judicial definitiva.

Ficou comprovado através de evidências documentais que os posts receberam investimento em impulsionamento pago junto à plataforma proprietária do Instagram. Conforme calculado, o gasto em anúncios ficou entre R$ 2,6 mil e R$ 4,3 mil, alcançando mais de 700 mil visualizações.

As normas legais que regulamentam campanhas eleitorais autorizam o uso de recursos para divulgar material próprio da candidatura, mas estabelecem proibição expressa quando se trata de ampliar campanhas agressivas ou depreciativas contra rivais através de publicidade remunerada.

A multa total foi dividida da seguinte forma: R$ 10 mil destinados à reparação pela veiculação de conteúdo prejudicial à integridade pessoal e presunção de inocência do adversário; mais R$ 10 mil pela realização irregular de duas campanhas pagas destinadas à amplificação das críticas.

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