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Tribunal de Justiça ordena retirada de publicação de prefeito que liga UFMT e Unemat a drogas e criminalidade

Juíza determina exclusão de post em 24 horas após ação de associação de docentes contra declarações em rede social

Tribunal de Justiça ordena retirada de publicação de prefeito que liga UFMT e Unemat a drogas e criminalidade

Conteúdo/ODOC - O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), remova, dentro de um dia útil, um conteúdo publicado que vincula membros da comunidade acadêmica das instituições estadual e federal de ensino superior ao uso de narcóticos e ao envolvimento com organizações criminosas. A sentença foi divulgada na sexta-feira (30), pela magistrada Célia Vidotti, responsável pela Vara de Ações Coletivas da Corte de Justiça Estadual.

A decisão acatou a solicitação de tutela preventiva feita pela Adunemat (Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso). Caso o gestor municipal descumpra a ordem, o tribunal poderá notificar a Meta Platforms, proprietária das plataformas Instagram e WhatsApp, para que proceda com a remoção da publicação.

A magistrada avaliou que as manifestações ultrapassa os limites legítimos do discurso político-crítico e prejudicam a imagem de professores e discentes das universidades públicas.

"As expressões analisadas vão além da simples crítica severa ou do confronto ideológico-político permitido pela legislação", declarou a juíza Vidotti em sua fundamentação.

Segundo o processo, o prefeito divulgou as declarações em 13 de outubro através de sua conta pessoal na rede social, associando tanto a Universidade Federal de Mato Grosso quanto a Universidade Estadual de Mato Grosso à comercialização e consumo de substâncias ilícitas, além de ligações com elementos de grupos criminosos organizados.

Dentre as frases publicadas constam expressões como "leva seu baseado", "leva sua maconha" e "leva sua cocaína", além de referências que descrevem o ambiente acadêmico de forma depreciativa e tentativas de relacionar docentes e discentes a membros de facções.

Conforme argumentação da Adunemat, as manifestações causaram prejuízo à reputação coletiva dos profissionais e alunos que integram essas instituições de educação superior. A entidade reivindica ainda uma compensação financeira de cem mil reais pelos danos à honra da categoria.

A questão indenizatória será apreciada subsequentemente pelo tribunal. O pronunciamento atual limita-se à obrigação de retirada da publicação das plataformas digitais.

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