Juíza determina exclusão de post em 24 horas após ação de associação de docentes contra declarações em rede social
Conteúdo/ODOC - O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), remova, dentro de um dia útil, um conteúdo publicado que vincula membros da comunidade acadêmica das instituições estadual e federal de ensino superior ao uso de narcóticos e ao envolvimento com organizações criminosas. A sentença foi divulgada na sexta-feira (30), pela magistrada Célia Vidotti, responsável pela Vara de Ações Coletivas da Corte de Justiça Estadual.
A decisão acatou a solicitação de tutela preventiva feita pela Adunemat (Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso). Caso o gestor municipal descumpra a ordem, o tribunal poderá notificar a Meta Platforms, proprietária das plataformas Instagram e WhatsApp, para que proceda com a remoção da publicação.
A magistrada avaliou que as manifestações ultrapassa os limites legítimos do discurso político-crítico e prejudicam a imagem de professores e discentes das universidades públicas.
"As expressões analisadas vão além da simples crítica severa ou do confronto ideológico-político permitido pela legislação", declarou a juíza Vidotti em sua fundamentação.
Segundo o processo, o prefeito divulgou as declarações em 13 de outubro através de sua conta pessoal na rede social, associando tanto a Universidade Federal de Mato Grosso quanto a Universidade Estadual de Mato Grosso à comercialização e consumo de substâncias ilícitas, além de ligações com elementos de grupos criminosos organizados.
Dentre as frases publicadas constam expressões como "leva seu baseado", "leva sua maconha" e "leva sua cocaína", além de referências que descrevem o ambiente acadêmico de forma depreciativa e tentativas de relacionar docentes e discentes a membros de facções.
Conforme argumentação da Adunemat, as manifestações causaram prejuízo à reputação coletiva dos profissionais e alunos que integram essas instituições de educação superior. A entidade reivindica ainda uma compensação financeira de cem mil reais pelos danos à honra da categoria.
A questão indenizatória será apreciada subsequentemente pelo tribunal. O pronunciamento atual limita-se à obrigação de retirada da publicação das plataformas digitais.
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