INCONSTITUCIONAL
Redação RBMT
Decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação contra o prefeitRo Emanuel Pinheiro e seu ex-vice Niuan Ribeiro Roberto referente ao recebimento de verba indenizatória acima do limite. As leis que previam o pagamento foram extintas e novas normas estabeleceram o valor correto.
O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou a ação civil contra Emanuel e Niuan buscando a condenação deles e “a limitação do valor da verba indenizatória do Prefeito e Vice-Prefeito de Cuiabá aos tetos constitucionalmente fixados, devendo a inconstitucionalidade das leis que fixam o valor da verba indenizatória acima do teto serem apreciadas incidentalmente”.
O MP argumentou que o valor, somado aos salários deles, não poderia ultrapassar o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 está em R$ 41.650,92. O Município e Niuan contestaram e pediram a extinção do processo.
O magistrado esclareceu que as leis que estabeleceram a verba indenizatória já foram extintas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após terem sido substituidas por novas leis, de 2021, com valores que respeitam o limite.
O próprio MP, depois, se manifestou pela extinção. Com base nisso o juiz acatou os pedidos e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
“Considerando que o pedido de mérito visava tão somente a regulamentação quanto as verbas indenizatórias, o que já restou efetivado, forçoso é reconhecer que houve perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual é imperiosa a extinção da demanda”, disse.
Fonte: Gazeta Digital
PRÓXIMA NOTÍCIA
Quando suspendeu a fabricação, a venda e o consumo de 24 produtos da marca Ypê nessa quinta-feira (7), a Agê...
Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, promulgou nesta sexta-feira (8) a
A Rua Boa Vista será totalmente interditada a partir da próxima semana para a continuidade das obras de implantação do...
Rua Boa Vista será interditada para início das obr...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários