O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, concedeu uma liminar proibindo que seis instituições financeiras realizem descontos de empréstimos consignados no holerite de um servidor público estadual. A decisão, tomada nesta semana, afeta diretamente o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Cooperativa Sicredi e Banco Losango. A medida suspende os descontos até uma nova decisão ou acordo entre as partes.
A liminar foi concedida após o servidor público alegar que vem sofrendo descontos abusivos em sua conta bancária e na folha de pagamento. Segundo ele, o valor total dos descontos mensais chega a R$ 13.988,37, representando 157% de seu salário líquido de R$ 8.885,74. O servidor também informou que, levando em consideração outras despesas econômicas, seu comprometimento de renda chega a 274%, totalizando R$ 15.491,29 em gastos mensais.
O caso levanta preocupações sobre o limite de comprometimento da renda de servidores públicos com empréstimos consignados, que podem ultrapassar valores razoáveis e comprometer a subsistência do trabalhador. A decisão do juiz visa proteger o servidor de práticas financeiras que possam levar ao endividamento excessivo.
A suspensão das cobranças pelos bancos permanece em vigor até que uma nova decisão judicial seja tomada ou que as partes envolvidas cheguem a um acordo. O caso segue em tramitação, e a sociedade aguarda os próximos passos da justiça em um cenário cada vez mais crítico para os servidores públicos endividados.
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