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Justiça nega recurso e mantém advogado suspenso da OAB-MT

Marcos Vinícius Borges alegou que o procedimento foi instaurado com base apenas em “provas digitais”

Justiça nega recurso e mantém advogado suspenso da OAB-MT

A Justiça Federal negou recurso do advogado criminalista Marcos Vinícius Borges e manteve a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Primeiro, o próprio autor não nega a veracidade das postagens, limitando-se a questionar seu uso em processo disciplinar

A decisão é assinada pelo juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, e foi publicada nesta quarta-feira (16).

O advogado teve a inscrição suspensa preventivamente por 60 dias pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT dentro de um procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar suposta conduta inadequada nas redes sociais.

O advogado ficou nacionalmente conhecido justamente por ostentar na internet.

No recurso, Borges alegou, entre outras coisas, que o procedimento foi instaurado com base apenas em “provas digitais”. 

Também sustentou que a suspensão de suas atividades profissionais tem motivado perda de "oportunidades de trabalho".

Na decisão, o juiz explicou que o procedimento apurou a violação a dispositivos do Código de Ética da Advocacia ligados à publicidade profissional, que “deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

"Os elementos colhidos pela autoridade impetrada consistem em postagens em perfil de rede social do advogado, o qual faz referência direta à profissão, e reportagens e entrevistas dadas pelo advogado, todas direcionadas à promoção profissional com publicidade de 'ostentação', segundo o texto jornalístico e de entrevistas", frisou. 

O magistrado ainda rebateu a alegação do advogado, afirmando que as postagens em redes sociais são documentos amplamente aceitos na jurisprudência como elementos de prova.

“As postagens colacionadas na decisão de instauração do procedimento constam com o link para acesso e certidão de regularidade de acesso no momento da lavratura do ato. Some-se a isso dois elementos. Primeiro, o próprio autor não nega a veracidade das postagens, limitando-se a questionar seu uso em processo disciplinar sem uma ‘ata notarial’.O conteúdo, portanto, é válido, segundo a próprio impetrante”, escreveu o magistrado.

“Em segundo lugar, a decisão de instauração traz, também, excertos de reportagens jornalísticas e entrevistas dadas pelo próprio advogado, os quais embasam os fatos narrados pela autoridade impetrada, ligados à violação das regras de ética e disciplinares”, acrescentou.

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Decisão foi homologada pelo presidente, conselheiro Sérgio Ricardo.