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Ministra do STJ vê “mera insatisfação” e mantém júri de Carlinhos

Defesa tentava afastar qualificadores do duplo homicídio; empresário é réu confesso pelos crimes

Ministra do STJ vê “mera insatisfação” e mantém júri de Carlinhos

THAIZA ASSUNÇÃO 
DA REDAÇÃO

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou um novo recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve a decisão determinando que ele seja submetido a júri popular.

 

A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13). Em junho, a ministra já havia negado recurso semelhante do filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra. Ela citou “mera insatisfação com o resultado do julgamento”.

 

Carlinhos, como é conhecido, é réu confesso pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno. O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2023 no Bairro Consil, em Cuiabá.

No novo recurso, denominado embargos de declaração, a defesa alegou “vícios” na decisão da ministra. Ela negou acolher o primeiro recurso por conta da falta de procuração do advogado Eduardo Barbosa no processo.

 

A defesa busca o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na prática, o pedido visava reduzir a pena que o empresário poderá sofrer no tribunal do júri, além de protelar o julgamento popular.

 

Na nova decisão,  Maria Thereza rechaçou o argumento da defesa, afirmando que antes de tomar a decisão, intimou o advogado, mas não houve a regularização. 

 

“Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto”, escreveu.

 

“Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão”, decidiu.

 

O crime

 

Thays Machado Willian Moreno foram mortos em frente ao Edifício Solar Monet, em Cuiabá.

 

Eles foram até o edifício, onde mora a mãe dela, para deixar um veículo na garagem.

 

Ao sair na portaria para aguardar a chegada de veículo de transporte por aplicativo, as vítimas foram surpreendidas pelo assassino, que conduzia um Renault Kwid, e passou a fazer os disparos contra o casal, que morreu ainda no local.

 

A Politec constatou que Thays foi atingida por três disparos, sendo dois nas costas e um na altura do quadril.

 

Willian, mesmo atingido no braço esquerdo e no peito com três disparos, ainda tentou fugir do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays.

No novo recurso, denominado embargos de declaração, a defesa alegou “vícios” na decisão da ministra. Ela negou acolher o primeiro recurso por conta da falta de procuração do advogado Eduardo Barbosa no processo.

 

A defesa busca o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na prática, o pedido visava reduzir a pena que o empresário poderá sofrer no tribunal do júri, além de protelar o julgamento popular.

 

Na nova decisão,  Maria Thereza rechaçou o argumento da defesa, afirmando que antes de tomar a decisão, intimou o advogado, mas não houve a regularização. 

 

“Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto”, escreveu.

 

“Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão”, decidiu.

 

Ao sair na portaria para aguardar a chegada de veículo de transporte por aplicativo, as vítimas foram surpreendidas pelo assassino, que conduzia um Renault Kwid, e passou a fazer os disparos contra o casal, que morreu ainda no local.

 

A Politec constatou que Thays foi atingida por três disparos, sendo dois nas costas e um na altura do quadril.

 

Willian, mesmo atingido no braço esquerdo e no peito com três disparos, ainda tentou fugir do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays.

No novo recurso, denominado embargos de declaração, a defesa alegou “vícios” na decisão da ministra. Ela negou acolher o primeiro recurso por conta da falta de procuração do advogado Eduardo Barbosa no processo.

 

 

 

“Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão”, decidiu.

 

Fonte: Midianews.com.br

 

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