"CPI DA VERGONHA"
Redação RBMT
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, fez uma representação nesta quarta-feira (1) pedindo ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspenda imediatamente as atividades da CPI da Intervenção, criada pelos vereadores da base do prefeito Emanuel Pinhero (MDB).
O pedido de abertura de CPI foi feito pelos vereadores Luiz Cláudio, Renivaldo Nascimento, Mário Nadaf, Sargento Vidal e Rogério Varanda e contou com o apoio de mais 15 vereadores.
Também conhecida como "CPI da Vergonha", sua função seria investigar possíveis abusos cometidos durante a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, determinada por Perri em dezembro do ano passado - mas, de fato, o objetivo da comissão é constranger testemunhas e gerar factóides.
Segundo o chefe do Ministério Público Estadual (MPE), a comissão extrapola a competência e os limites constitucionais relativos ao objeto da investigação – já que pretende investigar atos do Estado e decisão judicial do Tribunal de Justiça.
“O Congresso, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal são competentes para limitar o poder investigatório de uma CPI, seja ela federal, estadual ou municipal, respectivamente. Contudo, a atividade investigatória das CPIs deve se desenvolver no estrito âmbito de competência do órgão dentro do qual elas são criadas”, afirmou Deosdete.
Segundo ele, a criação da CPI culminou em “patente violação do princípio da separação dos poderes, do Princípio da Reserva de Jurisdição, do Poder investigativo do Ministério Público e próprio sistema de checks and balances da Republica”.
A representação sustenta que o Congresso, a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal são competentes para limitar o poder investigatório de uma CPI, seja ela federal, estadual ou municipal, respectivamente.
“Contudo, como ressalta Fabio Konder Comparato, a atividade investigatória das CPIs deve se desenvolver no estrito âmbito de competência do órgão dentro do qual elas são criadas”, diz a representação.
“A regra é a de que o direito de inquérito existe em relação a assuntos para os quais o Parlamento é competente, mas não para questões que são de exclusiva competência de outro órgão da soberania".
"Observando o princípio federativo, o STF considera legítima a criação de CPIs nos âmbitos Estadual, Municipal e Distrital, mas exige que sejam preenchidos os requisitos formais de instalação previstos, bem como respeitados os limites constitucionais relativos ao objeto da investigação", explica a representação.
Posição do STF
Segundo o MPE, a CPI, tendo como objetivo investigar os atos praticados pelo Governo do Estado com respaldo na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, afronta as normas constitucionais.
“Portanto, como o próprio Estado de Mato Grosso encontrava-se na posição de interventor no âmbito da Saúde municipal, aplica-se igualmente a regra, sendo inadmissível a instauração de CPI ao caso, uma vez que há inquestionável extrapolação do poder investigativo da Câmara Municipal de Cuiabá, que deve se restringir às circunscrições do Município”.
O chefe do MPE explica que, tendo os atos interventivos sido praticados com amparo em decisão do Tribunal de Justiça, eventual excesso de execução deveria ser combatido por meio próprio: recurso ao magistrado prolator da ordem judicial.
“Logo, cabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgar a representação e, por consequência lógica, os atos praticados no decorrer do processo, inclusive eventuais atos executórios posteriores”.
“Nos moldes em que foi proposta, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Cuiabá tem o único objetivo de afrontar o Princípio da Reserva de Jurisdição atribuído constitucionalmente ao Poder Judiciário. Também em relação a este ponto o entendimento cristalizado no STF não deixa duvidas quanto à inconstitucionalidade da CPI”, diz a representação.
“No mesmo sentido, os vereadores, por meio da CPI, tentam se imiscuir na atividade investigativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da reinquirição de pessoas ouvidas na condição de testemunhas, cujos depoimentos já foram submetidos ao contraditório e estão inclusos na ação interventiva”, diz o MPE.
“Inclusive, os depoimentos das testemunhas são parte fundamental do voto do desembargador Orlando Perri, denotando evidente desvio de finalidade e extrapolação do poder constitucional conferido aos parlamentares. Tendo em vista que a CPI visa apurar atos executórios praticados em decorrência de decisão judicial, fica patente a inviabilidade da instauração dessa medida fiscalizatória”, afirma a representação.
Fonte: Midia News
HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
Às vésperas de completar um mês preso na Superinten...
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) • Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente
Crédito - Michel Alvim - Secom-MT
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficia...
Faça um comentário // Expresse sua opinião...
Veja os últimos Comentários