Tribunal de Contas determina ações para reduzir despesas irregulares da Saúde que atingiram R$ 1,94 bilhão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) entregue um plano de ação voltado ao controle de despesas com pagamentos indenizatórios e contratações que dispensaram processos licitatórios. A decisão deriva de uma auditoria de conformidade que examinou os pagamentos indenizatórios realizados entre 2020 e 2024, incluindo contratos firmados com empresas mencionadas na Operação Espelho.
Sob condução do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi analisado pela Câmara Virtual na sexta-feira (23), recebendo contribuições do conselheiro Guilherme Antonio Maluf que foram incorporadas integralmente à deliberação, aprovada sem divergências.
O relator enfatizou a gravidade dos achados, destacando que os valores analisados alcançaram R$ 1,94 bilhão. Entre os problemas identificados figura o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 001/2019, pactuado entre SES-MT e Ministério Público Estadual, que objetivava justamente reduzir as despesas por via indenizatória. Contudo, os dados revelaram tendência oposta: a participação dessas despesas subiu de 29,98% em 2021 para 48,65% no período de 2024 analisado.
O parecer técnico identificou ainda R$ 94,8 milhões em desembolsos realizados mediante dispensa de licitação, somados aos R$ 1,8 bilhão em pagamentos indenizatórios. Antonio Joaquim alertou que procedimentos juridicamente excepcionais tornaram-se práticas rotineiras, especialmente durante a pandemia de Covid-19, quando a administração deveria ter monitorado e diminuído gradativamente estes gastos.
Um caso específico evidencia as irregularidades: a empresa Bone Medicina Especializada Ltda recebeu R$ 2,5 milhões mediante pagamentos indenizatórios sem pesquisa de preço de mercado, referentes a 14 meses posteriores ao encerramento do contrato original para gerenciamento de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta.
Guilherme Antonio Maluf destacou que as medidas necessárias não constituem simples recomendações, mas cumprimento de obrigações legais. Ressaltou que a licitação compulsória, a pesquisa de preços estimados em processos indenizatórios e a justificativa para não utilização de fontes de pesquisa de mercado são determinações de caráter vinculativo, não facultativo.
A deliberação aprovada inclui a aplicação de multa ao ex-secretário de Saúde Gilberto Gomes de Figueiredo, monitoramento permanente por unidade de saúde gerenciada pela SES-MT e priorização de licitações para serviços de continuidade.
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