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Tribunal de Justiça aprova criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso

JUSTIÇA EM AÇÃO

Tribunal de Justiça aprova criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso

A Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) passará a contar com mais uma vara. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a Proposição nº 3/2022, de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude.

 

“A nova unidade certamente influenciará positivamente na celeridade, presteza e efetividade na prestação jurisdicional, além de promover a especialização da Vara, o que é, sem dúvidas, mais eficiente e melhor visto pela população”, destaca o desembargador José Zuquim.

 

Segundo a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, que foi relatora do processo, a proposição foi originada a partir do Ofício nº 21/202, assinado pelos juízes e juízas de Direito da Comarca de Sorriso, Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte. No documento eles solicitam a criação de uma Vara Especializada da Infância e Juventude, pois desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.

 

Além disso, o acúmulo de competência para processar e julgar as demandas relativas à infância e juventude sobrecarregou as demais varas. Atualmente tramitam na 1ª, 2ª e 3ª Varas, 1.733 processos relativos à Infância e Juventude, tal quantitativo demonstra a necessidade de uma estrutura maior para a Comarca.

 

Diante deste cenário apresentado, o desembargador José Zuquim formulou a proposição para criação de uma nova unidade judiciária na Comarca de Sorriso, com competência especializada para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas, apresentando as respectivas minutas de Resolução e Projeto de Lei.

 

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin celebra a criação da Vara. "Um dia histórico para nós. Sem sombra de dúvida é um avanço significativo para Sorriso e para os municípios vizinhos que dependem da justiça local. Um agradecimento à desembargadora Maria Helena, ao desembargador José Zuquim e demais desembargadores(as) pelo reconhecimento da importância da Justiça de Sorriso”.

 

Reorganização da competência e nomenclatura - Com a instalação da 5ª Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a mais nova vara, a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.

 

A iniciativa ainda atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.

 

O próximo passo é o envio da resolução à Assembleia Legislativa para criação da vara depois que a proposição for convertida em lei.

 

Fonte: Larissa Klein (Assessoria de Imprensa CGJ)

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