O POVO AGRADECE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso aprovou por unanimidade a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários por meio de Postos Avançados de Atendimento Digital, o Paad. O objetivo é ampliar a presença física do Poder Judiciário com auxílio de parcerias com instituições públicas e privadas, possibilitando principalmente o acesso aos serviços judiciários pela população de excluídos digitais. No Brasil estimasse que mais de 40 milhões de pessoas não tenham acesso a celulares e internet.
A proposição endereçada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi encaminhada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. Para o pedido o corregedor se amparou na consolidação e constante processo de transformação digital pelo qual o Poder Judiciário do Estado vem passando. Ele citou a completa digitalização do acervo processual e a modelagem dos serviços baseados no Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça. “Consolidamos nossa política de atendimento digital aos usuários dos serviços judiciários com a publicação dos canais permanentes de atendimento virtual em área específica no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, onde os usuários podem localizar a unidade judiciária de seu interesse, identificar os canais disponíveis e escolher aquele condizente com sua necessidade, o que inclui atendimento por telefone, e-mail, balcão virtual, mensagem de texto (whatsapp) e por agendamento. O futuro sinaliza a desmaterialização do lugar da prestação jurisdicional, com os atos jurisdicionais sendo praticados exclusivamente em meio digital”, justificou o magistrado.
Ele ainda destacou que Mato Grosso tem 141 municípios e 128 distritos, que o Poder Judiciário está presente em apenas 79 Comarcas e que as distâncias tornam o atendimento ainda mais difícil. Por outro lado, que a tecnologia se consolida cada vez mais como forma de se atender a toda população. E ainda apontou como justificativa a Recomendação nº 101/2021 do CNJ, que trata dos excluídos digitais, aqueles que não detêm acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva.
As despesas com instalação e manutenção dos PAAD’s serão de responsabilidade das instituições parceiras. Não haverá pagamento pelos serviços judiciários disponibilizados. O Judiciário realizará treinamento para as equipes de atendimento e promoverá as configurações necessárias nos equipamentos de informática. A instituição parceira será fiscalizada periodicamente pelo juiz diretor do foro da comarca onde o Posto Avançado de Atendimento Digital estiver instalado.
Serviços que poderão ser oferecidos à população: consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais; altermações (permite aos usuários ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial) de reclamações pré-processuais de competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e de reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Instituições parceiras previstas: entes públicos de âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo seus órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional; serventias de serviços extrajudiciais; estabelecimentos oficiais de ensino; organizações da sociedade civil, na forma prevista no artigo 2º, inciso I da Lei nº 13019/2014.
Fonte: Ranniery Queiroz (Assessor de imprensa CGJ)
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