@crsf

Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência

Posicionamento considera decisões recentes do STF e do TCU, além de normas federais e entendimentos de outros tribunais

Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar. 

O entendimento responde a consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira (30), quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga. 

“A norma, longe de representar violação a direitos, busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, disse.

Segundo Novelli, a medida evita distorções e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. “A norma possui eficácia plena e imediata, voltada à sustentabilidade dos regimes previdenciários, e deve ser interpretada em consonância com os parâmetros constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial”, pontuou. 

O conselheiro destacou ainda a constitucionalidade da regra. “O art. 24 da EC nº 103/2019 não é norma infraconstitucional, mas sim dispositivo de emenda constitucional regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que possui presunção qualificada de constitucionalidade”, acrescentou.

Seu voto considerou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram citadas normas federais e entendimentos de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia plena e imediata do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Frente ao exposto, o conselheiro acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que a uniformização do entendimento consolida a segurança jurídica no sistema previdenciário. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Faça um comentário // Expresse sua opinião...

Veja os últimos Comentários

Veja também

ALMT e Tribunal de Justiça firmam parceria para combater a violência contra a mulher nos municípios

ALMT e Tribunal de Justiça firmam parceria para co...

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) avançaram n...

Alisson Alencar debate futuro da Justiça e inteligência artificial em congresso internacional do TJMT

Alisson Alencar debate futuro da Justiça e intelig...

O conselheiro Alisson Alencar participou, na tarde desta terça-feira (3), do Congresso Internacional de Precedentes, realizado pelo Tribunal...

Ibovespa dispara com dinheiro estrangeiro e expõe a cautela excessiva do investidor brasileiro

Ibovespa dispara com dinheiro estrangeiro e expõe...

Janeiro de 2026 entrou para a história do mercado financeiro brasileiro. O Ibovespa avançou 12,6% no mês, ultrapassou pela prim...